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    Portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 no âmbito do Ministério Público da União

    Norma define regras para teletrabalho, além de suspender a realização de eventos e a presença de público externo nas unidades da instituição

    Brasília - O procurador-geral da República, Augusto Aras, alterou nessa sexta-feira (13) a Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, que fixou medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19). A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU).

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    Acordo com AMBEV proíbe mensagens de trabalho em grupos de WhastApp fora do horário de expediente

    Em grupos institucionais criados no aplicativo, empresa fazia cobranças aos funcionários fora do horário normal de trabalho, o que poderia caracterizar desrespeito ao direito de desconexão do trabalho do empregado

    São José dos Campos – A Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) - unidade Jacareí (SP), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos, se comprometendo a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e performance dos seus empregados, ou sobre informações de execução de trabalhos, fora do horário normal de trabalho. A empresa deve divulgar mensalmente, pelo período de 180 dias, nos canais internos de comunicação, que ela não tolera tal prática.

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    Empresa de Sorocaba é condenada por descumprir cota de aprendizagem

    Irmãos Porfirio, com mais de 4 mil funcionários, deve contratar jovens aprendizes no patamar mínimo de 5% do número de empregados contratados cujas funções demandem formação profissional

    Sorocaba - O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empresa Irmãos Porfirio Ltda., especializada em serviços de asseio e conservação, ao cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/00, obrigando a ré a contratar jovens aprendizes em quantidade não inferior a 5% dos trabalhadores contratados cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador não contratado, limitada a R$ 80 mil. A título de dano moral coletivo, a empresa deve pagar indenização no valor de R$ 25 mil, reversível à aquisição de bens em proveito de instituições sem fins lucrativos ou entidade filantrópica a ser definida na fase de execução do processo. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

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    MPT e Hyundai-Rotem se conciliam em processo sobre jornada excessiva

    Acordo prevê o pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos; empresa deve cumprir obrigações relativas ao descanso semanal remunerado e ao cumprimento de jornada legal de trabalho

    Araraquara - Uma conciliação firmada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Hyundai-Rotem Brasil Indústria e Comércio de Trens Ltda., fabricante de trens e composições ferroviárias controlada pelo Grupo Hyundai Motor, resultou no pagamento de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. O montante será quitado em 4 parcelas iguais de R$ 100 mil cada. O acordo já foi homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara.

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    Alerta: cuidado com mensagens falsas atribuídas ao MPT

    Se receber e-mail do Ministério Público do Trabalho, certifique-se que o endereço do remetente termina com @mpt.mp.br

     

    Brasília - Ao receber por e-mail uma expedição eletrônica de documentos do Ministério Público do Trabalho, verifique se a mensagem é oriunda de endereço terminado com @mpt.mp.br.

    Caso a mensagem venha de outro endereço, pode se tratar de mensagem falsa. Neste caso, não abra qualquer anexo e delete a mensagem com a maior brevidade possível.

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