
Município de Ibaté tem 12 meses para contratar enfermeiros e técnicos de enfermagem para o Hospital Municipal
Segundo relatório do COREN-SP, estabelecimento possui déficit de profissionais; contratação deve ser feita mediante concurso público
Araraquara – O Município de Ibaté (SP) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara, se obrigando a contratar no prazo de 12 meses, por meio de concurso público, enfermeiros e técnicos de enfermagem para o Hospital e Maternidade Municipal de Ibaté, com o objetivo de suprir o déficit de profissionais apontado pela Resolução COFEN nº 543/2017, sob pena de multa diária de R$ 4 mil em caso de descumprimento.
Acordo destina mais de R$ 200 mil para entidades de Peruíbe e Itanhaém
Recursos derivam de ação do MPT; APAE Itanhaém, APAE Peruíbe e Lar Espírita da Criança José de Anchieta são beneficiados
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vara do Trabalho de Itanhaém realizaram no último dia 17 de outubro, na Casa do Advogado de Peruíbe, a entrega oficial de recursos no valor de R$ 219.369,25 para três instituições sociais: APAE de Itanhaém (R$ 100 mil), APAE de Peruíbe (R$ 100 mil) e Lar Espírita da Criança José de Anchieta (R$ 19.369,25). Os recursos são provenientes de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Sorocaba contra a Associação Educação Homem do Amanhã - Guarda Mirim de Peruíbe, que foi finalizada mediante acordo entre as partes, estabelecendo a destinação de valores para projetos sociais.
Serviços eletrônicos do MPT estarão indisponíveis entre 31 de outubro e 3 de novembro
Não será possível acessar o portal do MPT nem sistemas como o de peticionamento eletrônico e de protocolo
Brasília - Os serviços disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Internet estarão inoperantes entre as 20h do dia 31 de outubro e as 14h do dia 3 de novembro, devido à manutenção na infraestrutura de TI da instituição. Portanto, não será possível acessar tanto o portal da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), quanto os das Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs), nem sistemas como o de peticionamento eletrônico e de protocolo, bem como o correio eletrônico.
Fórum de Promoção da Liberdade Sindical é criado em Campinas
Objetivo do espaço é dialogar e avançar em uma efetiva liberdade para atuação de sindicatos no âmbito da 15ª Região
Campinas - “A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores. Para que ela seja assegurada, é preciso garantir a não interferência do Estado e do patronato na forma de organização sindical, bem como garantir o pleno direito de sindicalização, coibindo qualquer ato antissindical que possa ser praticado [...]”. Assim começa o Manifesto do Fórum de Promoção da Liberdade Sindical da 15ª Região, criado na manhã dessa sexta-feira (25) em evento que reuniu representantes do Ministério Público do Trabalho e de várias centrais sindicais do país (CUT, CSB, CTB, UGT, Força Sindical e Conlutas) no auditório da IMA, em Campinas, com a presença de mais de 300 pessoas.
Liminares impedem que sindicatos de Ribeirão Preto violem direitos trabalhistas e liberdade sindical
Atuação do MPT impede a cobrança de taxas ilegais a trabalhadores não sindicalizados e a supressão de direitos por meio do favorecimento de empresas que possuem o “Certificado de Regularidade Sindical”
Ribeirão Preto - A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) concedeu duas liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em dois processos judiciais ajuizados contra o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto (representante patronal) e contra o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fastfoods de Ribeirão Preto e Região (SHRBS – representante dos empregados). As decisões determinam o fim da cobrança de contribuições de empregados não sindicalizados, sem prévia e expressa autorização destes, e proíbem expressamente o uso da figura do “Certificado de Regularidade Sindical” em negociações coletivas futuras.
Empresas devem indenizar viúva e filhos por morte de cortador de cana em Barrinha (SP)
TST dá provimento ao recurso do MPT, determinando pagamento de indenização por danos morais e materiais aos dependentes do trabalhador vitimado
Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, condenando solidariamente as empresas Braslan Serviços Agrícolas e Industriais Ltda. – ME e a Destilaria Cristais Ltda. – ME ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos filhos e esposa de um trabalhador que morreu enquanto cortava cana-de-açúcar na cidade de Barrinha, a 35 km de Ribeirão Preto (SP). Apesar de a morte ter decorrido de causas naturais, os ministros aplicaram a responsabilidade objetiva aos empregadores em razão da atividade de risco inerente ao corte de cana.
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