Edifício-sede da Instituição ficará iluminado na cor laranja, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Campinas (SP) – Em 2022, denúncias sobre armazenamento, divulgação e produção de imagens de abuso e exploração sexual infantil chegaram a 111.929, segundo a entidade Safernet. Isso representa um aumento de 9,9% em relação aos dados de 2021 (101.833). Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do combate ao abuso e à violência sexual infantojuvenil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas aderiu à campanha nacional Faça Bonito. A iniciativa foi criada pelo Ecpat Brasil em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
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Empresa do Banco do Brasil foi condenada novamente ao pagamento de R$ 2,6 milhões em ação do MPT
Campinas/Ribeirão Preto (SP) – O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância a Brasilseg Companhia de Seguros - empresa da BB Seguros, holding que concentra os negócios de seguros do Banco do Brasil, à obrigação de contratar 53 jovens aprendizes na sua unidade de Franca (SP), o que equivale ao cumprimento da cota mínima prevista pela lei trabalhista, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por aprendiz não contratado. A ré também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2.690.640,00, como forma de “compensação social”. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP).
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MPT ingressou com ação civil pública após inquérito que apontou para irregularidades na base de cálculo, que exclui a função de operador de teleatendimento; empresa tem atuação em Jundiaí, Limeira e Itu
Campinas (SP) – A 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP) proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), condenando a empresa Chain Serviços e Contact Center S.A, do segmento de telemarketing e teleatendimento, a comprovar em 30 dias o atendimento das regras previstas na lei para contratação de jovens aprendizes, incluindo na base de cálculo para cumprimento de cota a função de operador de atendimento/telemarketing, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 por aprendiz não contratado.
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MPT obteve decisão após inquérito que apontou descumprimento da lei de cotas em convenção coletiva celebrada por entidades patronal e representativa dos trabalhadores
Bauru (SP) - O Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Bauru (SP) proferiu decisão liminar contra o Sindicato dos Vigilantes de Bauru e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo, determinando que ambas as entidades deixem de inserir cláusulas em acordos e convenções coletivas que alterem a base de cálculo legal para a contratação de jovens aprendizes, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru.
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