Vítima foi trazida do estado do Amazonas para trabalhar como babá; empregadores firmaram TAC com MPT e DPU
Sorocaba (SP) - Uma trabalhadora doméstica de origem indígena foi resgatada de condições análogas à escravidão na cidade de Sorocaba, na manhã dessa sexta-feira (10/03), por uma força-tarefa composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Defensoria Pública da União (DPU).
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Cerimônia realizada nessa sexta-feira (10/03) formalizou a assinatura do termo, com a presença do procurador-chefe do MPT-15 e do prefeito municipal de Jacareí
Jacareí (SP) – Em cerimônia realizada na manhã dessa sexta-feira (10/03), o Ministério Público do Trabalho (MPT) na 15ª Região formalizou a celebração de um termo de cooperação interinstitucional com o Município de Jacareí (SP), prevendo a união de esforços para possibilitar a contratação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e daqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas nos programas de aprendizagem profissional. O evento aconteceu no Salão Nobre do Paço Municipal.
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Sentença em ação do MPT tem como fundamento a obrigatoriedade imposta por Lei Federal
Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença contra o Município de Itápolis (SP), determinando o reajuste anual do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública da cidade, conforme atualização da Lei Federal nº 11.738/08 efetuada pelo Ministério da Educação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por professor atingido.
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Grupo especializado na discutível compra de créditos em ações reclamatórias mantinha oculto o nome das empresas, usando trabalhadores como “laranjas” nos processos
Araraquara (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Araraquara contra um grupo de empresas especializado na compra de créditos trabalhistas por fraude processual, sendo elas a BomTrato Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, a Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., a Prisma Capital Ltda. e a BomTrato-DDM Investimentos e Participações Ltda (BT Créditos). Um advogado contratado pelas empresas também é réu na ação e foi alvo da liminar.
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