Município de Araraquara é novamente condenado por não comunicar casos de covid-19
TRT-15 manteve obrigações impostas em sentença, anuindo com as provas e fundamentos apresentados pelo MPT, de que o poder público municipal foi negligente com trabalhadores que se ativam em hospitais e unidades de saúde; profissionais devem ser indenizados
Campinas (SP) - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou em segunda instância o Município de Araraquara à obrigação de emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os casos de confirmação ou suspeita de servidores municipais que tenham contraído covid-19 em decorrência do trabalho – quando houver nexo presumido e não for afastada a presunção por outras provas, mantendo a pena de multa de R$ 1.000,00 por infração. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).



