Liminar obtida pelo MPT impõe às empresas do grupo Monte Azul, do segmento de limpeza e asseio, a obrigação de manter sanitários de acordo com as normas no prazo de 90 dias; trabalhadores fazem suas necessidades no mato
Bauru (SP) - Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou às empresas Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda. e Monte Azul Engenharia Ltda., ambas do mesmo grupo econômico, que disponibilizem nas frentes de trabalho instalações sanitárias para cada grupo de 20 trabalhadores, quando da realização de trabalhos externos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento. A Monte Azul Engenharia Ambiental presta serviços de limpeza urbana para o Município de Lins (SP).
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Empresa assinou uma carta compromisso com o MPT em Presidente Prudente, se colocando como parceira do programa “Pelo fim da violência contra a mulher”
Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e os Supermercados Estrela, de Presidente Prudente, celebraram uma carta compromisso, por meio da qual a empresa se comprometeu a oferecer voluntariamente 11 vagas de emprego formal e direto para mulheres em situação de violência de gênero atendidas pelo Sistema de Justiça e Assistência Social de Presidente Prudente.
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Decisão judicial atende aos pedidos do MPT, determinando à Destilaria Córrego Azul que não exceda o peso máximo de carga permitido e mantenha seus veículos com freios e pneus em boas condições, dentre outras obrigações
Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru obteve uma liminar contra a Destilaria Córrego Azul Ltda, usina da cidade de Promissão (SP), determinando que sua frota de caminhões opere no transporte de cana-de-açúcar apenas com carga máxima permitida pelo fabricante do veículo, que não “ultrapasse a capacidade máxima de tração da unidade tratora ou em desacordo com a correspondente AET (Autorização Especial de Transporte), salvo o limite de tolerância legalmente admitido”, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para cada veículo ou combinação de veículo de carga com excesso de peso.
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Decisão em ação do MPT em Ribeirão Preto concede 120 dias de prazo para a empresa cumprir obrigação, além de impor indenização por danos morais coletivos
Ribeirão Preto (SP) – A 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) proferiu sentença contra a PROTEGE S/A Proteção e Transporte de Valores, determinando o prazo de 120 dias para que a ré cumpra a cota de contratação de jovens aprendizes, calculada sobre o número de empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada aprendiz não contratado. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).
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