Decisão em ação do MPT em Bauru foi proferida após inquérito que apontou jornada excedente sem qualquer remuneração
Bauru (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra o Banco Santander S.A., determinando que a empresa registre integralmente a jornada de trabalho dos empregados que se ativam em expedientes noturnos nas chamadas “ações universitárias”, que geralmente se iniciam a partir das 18:30, culminando na remuneração desses trabalhadores pelo período trabalhado. A multa pelo descumprimento é de R$ 10.000,00 por dia, até o limite do valor da causa (R$ 500.000,00). A decisão não tem limitação territorial, sendo válida em todo o país.
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Apresentação ocorreu durante Fórum Permanente de Erradicação do Trabalho Infantil na Região de Campinas, realizado no último dia 26 de novembro
Campinas - Dez alunos do curso de robótica do Colégio Múltiplo, de Campinas, desenvolveram um projeto de conscientização para a prevenção e combate ao trabalho infantil. Eles se apresentaram na reunião do Fórum Permanente de Erradicação do Trabalho Infantil na Região de Campinas, realizada no último dia 26 de novembro. Os alunos formam a Equipe Ragnarök, que conta com representantes do 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e são orientados pela técnica Elaine de Oliveira Badijo, professora de Física e Tecnologia Educacional do colégio.
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Liminares proferidas pela Justiça do Trabalho em ações do MPT determinam que empresas do setor sucroalcooleiro da região de Presidente Prudente não excedam carga máxima ou os limites físicos das carrocerias, a fim de evitar acidentes, protegendo os motoristas e toda a população
Presidente Prudente – A Justiça do Trabalho proferiu três liminares contra quatro usinas do oeste paulista, proibindo-as de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito, ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. São réus em três ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a Usina Caeté S.A. (unidade Paulicéia), a Usina Viterra Bioenergia S.A., a Usina Conquista do Pontal S.A. e a Destilaria Alcídia S.A. (as duas últimas integrantes do mesmo grupo econômico, acionadas na mesma ação).
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Sentença confirma liminar proferida em agosto de 2021, determinando que a empresa pública permita a entrada de dirigentes sindicais em suas dependências e que não retenha documentos rescisórios de trabalhadores, além de impor pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00
Presidente Prudente - A Companhia Energética de São Paulo (CESP) foi condenada pela Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio por atos antissindicais, em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença confirma as obrigações impostas em uma liminar, proferida em agosto de 2021, sendo elas: abster-se de impedir o acesso dos trabalhadores acompanhados de seus procuradores, sejam da assistência sindical ou advogados particulares, bem como do sindicato profissional, às suas dependências, seja para atividades no ato da rescisão contratual, seja para atividades sindicais em geral (chamada para assembleia, arregimentação de filiados, divulgação de informes sindicais, etc.), sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 a cada constatação da irregularidade; e abster-se de reter a documentação rescisória dos trabalhadores (tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social com a anotação da baixa do contrato de trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), guias e chaves para o levantamento dos depósitos do FGTS e habilitação junto ao programa do seguro-desemprego), sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a cada constatação da irregularidade.
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