Atuação do MPT impede a cobrança de taxas ilegais a trabalhadores não sindicalizados e a supressão de direitos por meio do favorecimento de empresas que possuem o “Certificado de Regularidade Sindical”
Ribeirão Preto - A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) concedeu duas liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em dois processos judiciais ajuizados contra o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto (representante patronal) e contra o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fastfoods de Ribeirão Preto e Região (SHRBS – representante dos empregados). As decisões determinam o fim da cobrança de contribuições de empregados não sindicalizados, sem prévia e expressa autorização destes, e proíbem expressamente o uso da figura do “Certificado de Regularidade Sindical” em negociações coletivas futuras.
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TST dá provimento ao recurso do MPT, determinando pagamento de indenização por danos morais e materiais aos dependentes do trabalhador vitimado
Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, condenando solidariamente as empresas Braslan Serviços Agrícolas e Industriais Ltda. – ME e a Destilaria Cristais Ltda. – ME ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos filhos e esposa de um trabalhador que morreu enquanto cortava cana-de-açúcar na cidade de Barrinha, a 35 km de Ribeirão Preto (SP). Apesar de a morte ter decorrido de causas naturais, os ministros aplicaram a responsabilidade objetiva aos empregadores em razão da atividade de risco inerente ao corte de cana.
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Réus devem pagar R$ 300 mil por danos morais e cumprir uma série de obrigações trabalhistas; trabalhadores migrantes eram submetidos a condições degradantes
Campinas – As empresas Crediário Silva 2, Crediário da Silva 02 e Raimundo Nonato Mariano Ramos Laticínios, bem como as pessoas físicas Francisco Neivan Alves da Silva, Antonia Welderlane Pereira da Silva e Raimundo Nonato Mariano Ramos (sócios das empresas), foram condenados pela Vara do Trabalho de Salto (SP) ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Wellington Amadeu, também determina o cumprimento de 28 obrigações relativas ao registro em carteira de trabalho, pagamento de salários, alojamentos, entre outras, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada item descumprido. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho. A indenização coletiva será revertida em favor de entidade beneficente ou órgão público, a ser indicado pelo MPT na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
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Empregada trabalhava na casa da família desde 1979 e deixou de receber os pagamentos a partir de 1997; ação é do MPT
Campinas - O Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Jundiaí na cidade de Vinhedo concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, determinando o bloqueio dos bens do casal Écio Pilli Júnior e Marina Okido, no limite de R$ 757.845,00. A medida judicial garante o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais à empregada que era mantida em trabalho análogo à escravidão durante mais de 20 anos em Vinhedo, no interior de São Paulo. Os valores bloqueados ficarão depositados em juízo, à disposição da Justiça do Trabalho, até que todo o passivo seja apurado e pago no curso da ação. A funcionária trabalhava na residência do casal desde 1979 e teve seus direitos trabalhistas respeitados até 1997, ano em que deixou de receber qualquer contrapartida remuneratória dos empregadores pela prestação de serviços domésticos.
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