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Trabalhadores são resgatados de trabalho análogo à escravidão em Pedregulho (SP)

Operação do GEFM, com participação do MPT e da PF, flagrou adolescentes nas frentes de trabalho; migrantes foram trazidos do estado da Bahia para a colheita de café

Ribeirão Preto - Uma operação realizada entre os dias 6 e 16 de junho pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que teve o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal, resultou no resgate de 56 trabalhadores de condições análogas à escravidão em uma fazenda de colheita de café na cidade de Pedregulho (SP). Dez deles eram adolescentes entre 13 e 17 anos de idade.

O fato ocorreu na fazenda Nossa Senhora das Graças, na altura da Rodovia Cândido Portinari, a aproximadamente 130 km da cidade de Ribeirão Preto. A propriedade é arrendada pelo ex-vereador de Restinga (SP), Cloves Martini Cubas, em conjunto com dois familiares (Renata Soares Martini Cubas e Letícia Soares Cubas). Os trabalhadores foram trazidos da cidade de Aracatu, no estado da Bahia.

Os colhedores de café trabalhavam informalmente, sem registro em carteira de trabalho. Eles pagaram do próprio bolso a passagem de vinda de Aracatu ao interior de São Paulo, inclusive as pessoas menores de 18 anos, que estavam acompanhadas de seus pais, também colhedores de café. O combinado, segundo depoimentos, era de que eles também se responsabilizariam pela aquisição das passagens de retorno ao local de origem no final da colheita. Eles chegaram em Pedregulho no final de abril, mas até o momento da operação não haviam recebido salário, mas esperavam por recebê-lo uma vez concluída a colheita; os depoimentos evidenciam que os trabalhadores não sabiam sequer o quanto iriam receber.

As autoridades identificaram jornada de trabalho excessiva (com casos que vão das 6h às 17h), em esquema de trabalho por produção, e ainda irregularidades no cômputo do café colhido, para fins de pagamento.

 

Alojamentos - Os alojamentos onde os trabalhadores moravam foram cedidos pelos empregadores, sem cobrança de aluguel, e ficavam dentro da Fazenda Dom Bosco, distante 20 km das frentes de colheita. Para fazer o traslado casa-trabalho-casa, o empregador dispunha de um ônibus precário, sem condições de tráfego, sendo que o condutor não possuía sequer carteira de habilitação.

Os casebres apresentavam condições insalubres e desumanas. Em quatro pequenas unidades viviam mais de 60 pessoas em condições precárias (inclusive crianças). Devido ao número insuficiente de camas, mais de uma pessoa ocupava os colchões de solteiro, e mais de duas os colchões de casal. Homens solteiros ficavam sob o mesmo teto das famílias.

A falta de vedação de portas e janelas propiciava a entrada de intempéries, especialmente o frio, além de não haver forros e os vidros estavam quebrados. Não havia armários, lavanderia ou banheiros em número suficiente para todos, o que comprometia a higiene dos locais. As instalações elétricas eram precárias. Dentro de cada unidade havia um botijão de gás, o que é proibido pela norma, haja vista o risco de explosão e asfixia, em caso de vazamento.

Os agrotóxicos ficavam ao lado das áreas de vivência dos alojamentos. As embalagens vazias destes agrotóxicos eram reaproveitadas pelos moradores para a lavagem de roupas.

Problemas trabalhistas - As frentes de trabalho não dispunham de banheiros e refeitório, exigidos pelo Norma Regulamentadora nº 31. Aos trabalhadores não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (máscaras, óculos, chapéus, botas e luvas), e tampouco máscaras e álcool em gel, expondo-os ao risco de contágio da covid-19.

Providências – Os fiscais do GEFM lavraram auto de resgate por trabalho análogo à escravidão, o que concede o direto ao seguro-desemprego aos trabalhadores. O empregador deverá pagar todas as verbas rescisórias, incluindo os reflexos de 13º salário e férias, além de FGTS e multa. Os trabalhadores retornaram para a Bahia nessa quarta-feira (16/06), em ônibus custeado pelo empregador.

O MPT acionou o Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), para prática de atos urgentes mediante o ajuizamento de ação cautelar para o bloqueio de bens, obtendo uma liminar que garantiu o pagamento dos colhedores. O processo se encontra em segredo de justiça.

O caso será remetido ao Ministério Público Federal (MPF), que poderá oferecer denúncia pelos crimes de trabalho análogo à escravidão, aliciamento de trabalhadores e tráfico de pessoas.

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