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Dirigente sindical paga R$ 100 mil por envolvimento em sindicato “fantasma”

Além do presidente do Siproem Barueri, Adenir Segura, ex-presidente também pagou indenização em acordo de 2019; caso dizia respeito à criação de outra entidade sindical utilizando “laranjas” com base territorial que alcançava 78 municípios, incluindo Araraquara e outros municípios do interior de São Paulo

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) celebrou acordo judicial com o presidente do Siproem Barueri (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal), Adenir Segura, pelo qual o réu se comprometeu a pagar a quantia de R$ 100.000,00, a título de dano moral coletivo, por envolvimento em uma fraude na criação de um outro sindicato, o Siproem Intermunicipal, uma entidade “fantasma” com ampla base territorial no estado de São Paulo. O acordo foi celebrado após a confirmação da condenação judicial, e o valor já foi integralmente pago. 

Além de Adenir, o atual tesoureiro e ex-presidente do Siproem Barueri, Carlos Roberto Meira, também réu na mesma ação civil pública, fez acordo com o MPT em 2019, tendo pagado a quantia de R$ 28.000,00 em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araraquara. 

Os sindicalistas foram processados pelo MPT após a instrução de um inquérito conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes em face do Siproem Intermunicipal, em 2018.  Tratava-se de uma entidade “fantasma” e, segundo as investigações, sua criação ocorreu sem qualquer participação efetiva dos trabalhadores da categoria, substituídos por “laranjas” como membros fundadores e componentes de diretoria.

O sindicato foi fundado em fevereiro em 2007, com a pretensão de alcançar 76 municípios. A lista de presença da assembleia de fundação registrou apenas 63 nomes, tendo sido realizada na sede do Siproem Barueri, na cidade de Barueri, excluída da base do Siproem Intermunicipal. A lista de municípios englobados mostrava que as cidades não eram limítrofes umas das outras, e encontravam-se espalhadas por todo o estado de São Paulo. O procurador constatou que foram mantidos na base do novo sindicato apenas os municípios mais populosos, porque proporcionam maior arrecadação de contribuições sindicais, dentre eles, Carapicuíba, Jandira, Itapevi, Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha, Andradina, Araraquara, Araras, Atibaia, Avaré, Barretos, Caçapava, Catanduva, Cubatão, Fernandópolis, Hortolândia, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jaú, Lençóis Paulistas, Limeira, Lorena, Matão, Mongaguá, Ourinhos, Penápolis, Praia Grande, Taubaté e Tupã.

O MPT realizou diligência no endereço da sede do sindicato, constatando que se tratava de um imóvel residencial. A diretora do sindicato fantasma, que não pertencia à categoria dos professores, confirmou, em audiência, que o endereço correspondia à sua residência. Ela alegou que emprestou a garagem de sua casa para funcionar como sede da entidade. Contudo, a foto do imóvel mostrava efetivamente uma garagem de carros, sem viabilidade de utilização como sala de uso profissional, além de não possuir qualquer identificação do sindicato. O número de telefone informado em ofícios enviados às autoridades municipais era de Osasco, fora da base do sindicato.

O MPT ajuizou ação civil pública contra o Siproem Intermunicipal e seus supostos dirigentes, e obteve sentença determinando a dissolução da entidade falsa, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmado tal condenação.

Nova ação - Após o ingresso da primeira ação contra o Siproem Intermunicipal e seus dirigentes, o procurador investigou os dirigentes do Siproem Barueri por valores recebidos do Siproem Intermunicipal, porém não declarados. O MPT ajuizou uma segunda ação civil pública, desta vez pedindo a condenação de Adenir Segura e Carlos Roberto Meira, respectivamente, presidente e ex-presidente do Siproem Barueri, ao pagamento de indenizações pelos danos causados à coletividade com relação ao Simproem Intermunicipal.

  

Os réus concordaram em buscar a conciliação, o que resultou no pagamento de indenizações no total de R$ 128.000,00.

Processo nº 0011798-73.2015.5.15.0006 (Siproem Intermunicipal)

Processo nº 0011277-26.2018.5.15.0006 (Adenir Segura e Carlos Roberto Meira)

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