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Justiça do Trabalho concede liminar para coibir exploração sexual infantil e de adolescente em Piracicaba (SP)

Decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Trabalho e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento

PIRACICABA (SP) - A Justiça do Trabalho concedeu decisão liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) determinando que a proprietária de casas noturnas de Piracicaba (SP) deixe de explorar sexualmente pessoas menores de 18 anos e vulneráveis. O juízo fixou multa diária de R$ 10 mil para o descumprimento da obrigação, fundamentando a medida na proteção da dignidade humana e na coibição da mercantilização de pessoas. O processo tramita em segredo de justiça.

A atuação do MPT baseou-se no compartilhamento de provas de um processo criminal que resultou na condenação da ré a sete anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. O inquérito apontou que uma adolescente, atualmente com 17 anos, era induzida a realizar anúncios em sites de acompanhantes e que a jovem já atuava sob a gestão da ré desde os 15 anos.

Na fundamentação jurídica, o MPT sustentou que a exploração sexual comercial configura uma relação de trabalho ilícita e degradante. A atividade é classificada entre as piores formas de trabalho infantil, conforme a Lista TIP e os parâmetros da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O órgão ressaltou que a Constituição Federal impõe ao Estado e à sociedade o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de negligência, exploração ou violência. A decisão liminar possui caráter inibitório e deve ser cumprida de forma imediata pela ré.

No mérito da ação civil pública, o MPT requer a confirmação definitiva da proibição e a condenação da proprietária ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O montante pleiteado visa reparar a violação de direitos fundamentais e o prejuízo ao patrimônio moral da coletividade. Caso a condenação seja confirmada, os recursos deverão ser revertidos a fundos públicos ou a instituições filantrópicas especializadas no acolhimento de crianças e adolescentes vítimas de violência.

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