pressione tab para acessar a pesquisa
 
  • denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • Destinações de bens e recursos
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Fórum debate autonomia sindical e atos antissindicais em encontro realizado em Campinas (SP)

  • Calendario 2026
  • Banner destinacoes
  • Banner alerta golpe
  • Banner Direito Verdade
  • Banner conforto termico
  • Banner canais comunicacao
  • Banner Nupia
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Fórum debate autonomia sindical e atos antissindicais em encontro realizado em Campinas (SP)

Evento reuniu lideranças de entidades e especialistas para analisar a constitucionalidade da contribuição assistencial e os mecanismos de proteção contra atos antissindicais no atual cenário jurídico 

CAMPINAS (SP) - O Fórum de Promoção da Liberdade Sindical da 15ª Região promoveu, na manhã desta quarta-feira (25/02), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, o evento "A defesa da autonomia sindical como instrumento da liberdade sindical", com auditório lotado. O encontro, que contou com a presença de procuradores, advogados e representantes das principais entidades sindicais, teve como ponto central a análise técnica sobre a contribuição assistencial e os limites do exercício de oposição, especialmente após as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

A abertura foi marcada por falas que destacaram a importância da união das entidades de classe para enfrentar o que foi classificado como um período de ataques constantes aos direitos sociais. O vice-procurador-chefe do MPT-15, Ronaldo Lira, foi enfático ao abordar os riscos atuais da precarização das relações de trabalho. Segundo o procurador, "a pejotização, da forma com que muitos querem, é instituir a fraude da pior forma possível". Ele relembrou a atuação histórica do órgão no combate às fraudes em cooperativas de trabalho e alertou que o MPT permanece como a "última trincheira" na defesa dos trabalhadores.

Representantes sindicais também compartilharam as dificuldades enfrentadas no cotidiano. Edna Alves, da UGT-SP, relatou que as entidades são frequentemente barradas por gestores e escritórios de contabilidade que agem ativamente em prol do incentivo à oposição. Por sua vez, Paula Proença, da CUT-SP, reforçou a necessidade de ocupar esses espaços de debate para garantir a sobrevivência das estruturas que defendem a democracia nas relações de trabalho.

Primeiro painel - O mediador do primeiro painel, Raimundo Simão de Melo, procurador regional do trabalho aposentado, advogado e professor, ressaltou a agilidade da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS) em emitir diretrizes logo após as mudanças jurisprudenciais. "Assim que saiu a última decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a contribuição assistencial — e já foram tantas — surgiu um mundo de questionamentos e de dúvidas", afirmou Melo, justificando a necessidade da Manifestação Técnica elaborada pelo MPT para orientar as categorias.

A palestra principal foi proferida pelo coordenador nacional da CONALIS, Alberto Emiliano de Oliveira Neto. Em uma análise técnica e estratégica, o procurador esclareceu que a constitucionalidade da contribuição assistencial é um tema pacificado, desde que garantido o direito de oposição. "O Supremo já deu a última palavra, afirmando que a contribuição assistencial é constitucional. Acabou", declarou o coordenador. Ele explicou que a autonomia das entidades deve ser respeitada, cabendo à assembleia soberana definir os critérios de cobrança e de oposição, e não ao empregador ou a órgãos externos.

Um dos pontos de maior destaque na fala de Alberto Emiliano foi sobre a proibição da interferência patronal no financiamento sindical. O procurador alertou que muitas empresas utilizam o setor de recursos humanos para incentivar a entrega de cartas de oposição, o que configura prática ilícita. "O empregador não pode interferir nesse processo. O Supremo disse isso. E ainda que o Supremo não tenha feito a devida classificação, cabe a nós classificar a conduta patronal como ato antissindical", asseverou. Ele ainda pontuou que, diferentemente do imposto sindical extinto pela reforma, a contribuição assistencial não exige autorização prévia e expressa do trabalhador, mas sim a garantia de que ele possa se opor ao desconto.

Ao encerrar sua exposição, o coordenador nacional da CONALIS reforçou que o MPT deve atualizar seus procedimentos e termos de ajuste de conduta (TACs) conforme o entendimento do STF, prezando sempre pela autonomia das assembleias. O evento reafirmou o papel da CONALIS em buscar uma atuação coordenada e atualizada, visando não apenas o equilíbrio financeiro das entidades, mas a efetividade da negociação coletiva em todo o país.

Segundo painel - Dando continuidade ao evento, a procuradora Lia Magnoler Guedes de Azevedo Rodriguez chamou atenção para o projeto nacional "Liberdade Sindical sob a Ótica dos Atos Antissindicais", do qual é gerente, destacando sua renovação para o biênio 2026-2027. Ela explicou que a iniciativa nasceu da necessidade de quebrar paradigmas intervencionistas do passado, focando agora em uma atuação estratégica. A mesa foi presidida pelo coordenador da CONALIS na 15ª Região, Marco Aurélio Estraiotto Alves.

Para Lia, "é uma matéria nevrálgica, na verdade, sensível e que autoriza a renovação do projeto por conta dessa atualidade". Ela detalhou que, no biênio passado, o projeto sofreu um forte reflexo da decisão do STF no Tema 935, o que gerou uma "enxurrada de discussões e de dúvidas e de procedimentos e de atos antissindicais relacionados a essa decisão".

Um dos pontos centrais da exposição foi a fundamentação jurídica que impede o arquivamento liminar de denúncias de atos antissindicais. Baseando-se no Enunciado nº 28 da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), ela explicou que tais atos possuem um interesse coletivo intrínseco. "Há um interesse coletivo por trás do ato antissindical, por isso é matéria de atuação prioritária do Ministério Público do Trabalho e não pode ser passível de arquivamento liminar, ainda que o sindicato tenha de fato a legitimidade para atuar", afirmou. A procuradora defendeu que a legitimidade do MPT é concorrente e deve caminhar junto com as entidades de classe.

Para o novo biênio, Lia anunciou que o foco será expandido para atos praticados no contexto de greves e negociações coletivas. Ela manifestou preocupação com a tentativa de criminalização do movimento paredista, citando exemplos de acionamento policial durante atos preparatórios de greve. Sobre as negociações, a procuradora levantou um debate sobre o abuso de direito e a violação da boa-fé objetiva por parte de empregadores. "A empresa concorda com tudo durante toda a negociação, mas se recusa a assinar se tiver, suponhamos, uma cláusula de financiamento sindical. Isso é um ato antissindical, um abuso? Isso deverá ser discutido", exemplificou, utilizando como parâmetro a lógica do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Ao encerrar sua participação, a procuradora reforçou a importância da qualidade das denúncias levadas ao órgão, pedindo que as "Notícias de Fato" sejam individualizadas por empresa e por fato para garantir a efetividade da investigação. Ela defendeu que o diálogo social é a principal ferramenta para o sucesso do projeto estratégico. "É muito importante esse diálogo, essa participação, porque assim recebemos elementos e aprendemos com as dificuldades do movimento sindical ", concluiu Lia.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos