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Justiça nega revisão de acordo entre MPT e grupo Odebrecht

Ação ajuizada pelas empresas do grupo é julgada improcedente; Judiciário impôs ao grupo multa superior a R$ 10 milhões por descumprimento de cláusula do acordo celebrado após condenação por trabalho análogo ao de escravo

Araraquara (SP) -O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou improcedentes os pedidos feitos pelas empresas do grupo Odebrecht (Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Serviços de Exportação S.A. e Biocom Companhia de Bioenergia de Angola Lda.) em uma ação revisional ajuizada por elas próprias, tendo como objetivo a remoção dos termos de uma cláusula do acordo judicial celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) no ano de 2017. A decisão foi proferida em 02 de março de 2023.

A cláusula se refere à obrigação assumida pelo grupo de apenas enviar trabalhadores brasileiros para trabalhar em países do exterior, sejam terceirizados ou próprios, mediante prévia obtenção de visto de trabalho, ou seja, antes que deixem o Brasil. Segundo provas contundentes juntadas pelo MPT nos autos da ação principal (na qual foi celebrado o acordo), as rés vêm descumprindo essa obrigação, ao menos, desde 2017, tendo enviado centenas de trabalhadores para Angola, no continente africano, sem o visto de trabalho. O descumprimento, inclusive, já rendeu ao grupo o início da execução de uma multa no valor de R$ 10.140.000,00.

Ao indeferir os pedidos das empresas, em sua decisão, a juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli manteve a eficácia da cláusula do acordo que obriga as rés a providenciar o visto de trabalho aos empregados (próprios ou terceirizados) antes de sua ida a qualquer país estrangeiro, de modo a proporcionar aos trabalhadores brasileiros segurança jurídica em solo estrangeiro.

A ação revisional teve origem a partir das alegações das empresas do grupo Odebrecht de que a concessão do visto de trabalho seria proibida pela legislação angolana, mesmo tendo celebrado a conciliação nos atuais termos. Por isso, centenas de trabalhadores foram e continuam sendo enviados para Angola sem o visto para lá trabalhar. Em suas alegações, o MPT provou, a partir das manifestações das próprias empresas terceirizadas, quetodas as providências relacionadas ao envio dos trabalhadores para o exterior são tomadas exclusivamente pelo grupo Odebrecht, e não pelas empresas terceirizadas. 

A prova documental juntada aos autos revela que a Odebrecht mantém, por regra inserida nos contratos firmados com seus prestadores de serviço, o completo controle de como irá ocorrer o envio da mão de obra, ocorrendo uma transferência de parcela dos encargos legalmente conferidos ao empregador para o (suposto) tomador de serviços. “As respostas revelaram, portanto, a continuidade do mesmo procedimento-padrão já descrito na inicial da ação civil pública: se os vistos expedidos aos trabalhadores terceirizados foram todos ordinários, e não vistos de trabalho, isso ocorreu porque o grupo Odebrecht assim decidiu e ordenou”, afirmou o procurador Rafael de Araújo Gomes. Para o procurador, ficou claro que o grupo “jamais sequer cogitou iniciar o cumprimento do acordo”.

Com relação à sentença proferida nos autos da ação revisional de acordo, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Histórico do acordo –oMPT e o grupo Odebrecht firmaram um acordo judicial em 2017, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no valor de R$ 30 milhões para encerrar a até então maior ação de trabalho escravo da história da Justiça brasileira, após a condenação das empresas do Grupo em primeira instância. 

Consta da conciliação as seguintes obrigações, a serem cumpridas pelas rés:  deixar de realizar, promover, estimular ou contribuir para a submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por trabalhador; jamais realizar, promover, estimular ou contribuir com o aliciamento nacional ou internacional de trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por trabalhador; não utilizar em seus empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil mediante contrato de trabalho enviado ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local, sob pena de multa de R$ 60.000,00; e não realizar, promover, contribuir ou se aproveitar da intermediação de mão de obra (merchandage), inclusive com o envolvimento de aliciadores, intermediadores ou “gatos”, em desacordo com a lei, salvo em caso de trabalho temporário, sob pena de multa de R$ 50.000,00.  

A sentença proferida em 2015 pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara representou na época a maior condenação de um grupo por trabalho escravo na história da Justiça do Trabalho, no importe de R$ 50 milhões de dano moral coletivo.

Inquérito – O inquérito contra a Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil, mencionando a existência de inúmeras condenações judiciais reconhecendo a submissão de brasileiros a trabalho degradante em Angola. Os empregados haviam sido contratados na cidade de Américo Brasiliense (SP).

As obras pertenciam à Companhia de Bioenergia de Angola – Biocom, empresa angolana da qual eram sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo multinacional brasileiro Odebrecht; a Sonangol Holdings, vinculada à estatal petrolífera de Angola; e a Damer Industria S.A, companhia privada que tem como sócios dois generais e o vice-presidente de Angola, substituída pela Cochan S.A. Provas produzidas na ação demonstraram que, em um momento após o início das obras, a Odebrecht Agroindustrial assumiu a gestão do empreendimento, tornando-se a usina angolana, na prática, uma de suas unidades.

As provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica, uma prestadora de serviços da Biocom, revelam que os operários envolvidos em montagens industriais trabalhavam em condições análogas às de escravo, particularmente no que se refere a instalações sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber.

Vários trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos. Na obra havia, em média, 400 trabalhadores registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide. Resultados de exames médicos de trabalhadores que retornaram de Angola, encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Américo Brasiliense, mostraram que vários operários apresentaram febre, dor de cabeça, dor abdominal, diarreia, náuseas, fezes com sangue, emagrecimento, e alguns apresentaram suspeita de febre tifoide.

Trabalho escravo – Em depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os ambientes na obra eram muito sujos e os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando-os a evacuar no mato. Os relatos revelam ainda que a água consumida era salobra e a comida, estragada.

Outros depoimentos deram conta de que era consumida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina. No entanto, a partir de informações do próprio cozinheiro, os trabalhadores descobriram tratava-se de carne de jiboia. Dentro da cozinha do refeitório era comum a presença de baratas e ratos; depoentes alegaram ter visto um rato morto entre os pratos. Quando um dos operários se deparou com um macaco na cozinha, desistiu de comer no local, pois sabia que o animal seria morto e servido aos trabalhadores como refeição.

Provas reunidas pelo MPT demonstraram que os trabalhadores brasileiros foram também submetidos ao cerceamento de sua liberdade, inclusive mediante a apropriação de documentos com o propósito de serem mantidos confinados no canteiro de obras. Chegando a Angola, o procedimento adotado pela Biocom/Odebrecht era de imediatamente tomar todos os passaportes, documento de identificação indispensável à salvaguarda dos direitos do estrangeiro. Além disso, não era disponibilizado aos trabalhadores qualquer transporte para sair do canteiro de obras, ainda que aos finais de semana e nas folgas.

Processo nº 0010913-24.2021.5.15.0079 (ação revisional)

Processo nº 0010230-31.2014.5.15.0079 (ação civil pública)

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