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Município de Itápolis é condenado a reajustar salários de professores de acordo com piso nacional

Sentença em ação do MPT tem como fundamento a obrigatoriedade imposta por Lei Federal

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve sentença contra o Município de Itápolis (SP), determinando o reajuste anual do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública da cidade, conforme atualização da Lei Federal nº 11.738/08 efetuada pelo Ministério da Educação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por professor atingido.

A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Itápolis, também obriga o Município a pagar aos profissionais do magistério a diferença salarial (incluindo reflexos sobre demais parcelas salariais), decorrente do não pagamento do reajuste anual do piso nacional, “com a devida atualização e acréscimo de juros”. As obrigações devem ser cumpridas após o trânsito em julgado da sentença.

O inquérito foi conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que recebeu denúncias de que a prefeitura de Itápolis não havia repassado aos professores o aumento de 33,24% do piso nacional da educação, de forma que a categoria ficou sem qualquer reajuste salarial em 2022.

A Lei Federal nº 11.738/08 estabelece que profissionais do magistério (incluindo professores, trabalhadores de suporte pedagógico à docência, profissionais com cargos de direção, supervisão e orientação pedagógica, dentre outros), com jornada de até 40 horas semanais não podem receber abaixo do piso nacional. Aqueles que trabalham menos de 40 horas semanais, por sua vez, também devem receber o proporcional com base no piso nacional (por exemplo, o trabalhador que tem jornada de 20 horas não pode receber menos do que a metade do valor do piso nacional).

No decorrer da investigação, o Município de Itápolis confessou por meio de manifestação que não observou o reajuste do piso salarial nacional dos profissionais de magistério da educação básica pública para 2022. O sindicato dos funcionários municipais de Itápolis confirmou a informação após ofício remetido pelo Ministério Público.

O MPT expediu notificação requisitória ao Município, dando prazo para se manifestar sobre possível celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), a fim de encerrar voluntariamente o ilícito, mas não houve resposta, levando o órgão ministerial a ingressar com ação civil pública.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Processo nº 0011649-98.2022.5.15.0049

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