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Prefeitura de Osvaldo Cruz (SP) firma TAC para remunerar catadores de materiais recicláveis

Acordo extrajudicial com MPT prevê contratação de cooperativa e ações de incentivo à coleta de materiais recicláveis, beneficiando trabalhadores locais

Presidente Prudente (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Município de Osvaldo Cruz, através do qual a prefeitura se comprometeu a garantir o manejo dos resíduos sólidos na cidade por meio da contratação e manutenção de cooperativa de material reciclável.

O instrumento prevê cláusulas que garantem o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) em Osvaldo Cruz, seja pelo oferecimento dos meios necessários para a operação da única cooperativa da cidade (COOPCOC – Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Osvaldo Cruz) e pela inclusão social e emancipação econômica dos catadores e catadoras, sendo este um dever das instituições públicas.

Cláusulas – No TAC, o Município de Osvaldo Cruz se comprometeu a contratar a COOPCOC por dispensa de licitação, pagando o valor por tonelada de material reciclável comercializado. A cooperativa, por sua vez, continuará prestando o serviço de coleta e separação dos resíduos, além de arcar com parte dos custos do rejeito.

O Município de Osvaldo Cruz deve continuar cedendo à COOPCOC o galpão de armazenagem e beneficiamento do material reciclado coletado, com banheiros e refeitórios, localizado no bairro Núcleo Colonial Negrinha, além de se responsabilizar pela limpeza de rejeitos, pela manutenção técnica e pelo pagamento de energia elétrica e internet do local. Uma obra de contenção para evitar alagamentos deve ser realizada no galpão.

Todos os meses, por 5 dias na semana, será fornecido um caminhão com motorista para a realização de coleta seletiva pelos cooperados, que serão transportados em ônibus também fornecido pelo poder público municipal, de segunda a sexta.

A coleta será viabilizada com sacos verdes fornecidos pela prefeitura, que também ficará encarregada de disponibilizar uma máquina carregadeira para o transporte de materiais por 20 dias no mês, de segunda a sexta.

As obrigações deverão ser comprovadas trimestralmente ao MPT através de documentos, relatórios e planilhas juntadas nos autos do inquérito civil.

O descumprimento do TAC resultará em multa de R$ 5 mil por irregularidade constatada, cumulada com multa de R$ 1 mil por cooperado prejudicado.

“O TAC assinado pelo Município tem como finalidade trazer benefícios diretos aos trabalhadores cooperados que sustentam suas famílias através da coleta de materiais recicláveis, ou seja, é um instrumento que gera dignidade. Mas não se trata de um favor do Município, e sim o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deve ser atendida por todas as prefeituras do Brasil. A iniciativa também considera o impacto ambiental positivo em Osvaldo Cruz, beneficiando, assim, toda a população local”, afirmou a procuradora Vanessa Martini.

As tratativas tiveram o apoio do promotor Dr Owen Miuki Fujiki, cedendo o espaço da promotoria para a reunião presencial, além de participar das negociações. Houve ainda a participação do advogado da cooperativa, Dr. Fernando Plixo, prestando assistência aos cooperados.

Nota técnica – No mês de outubro, o MPT e a Defensoria Pública da União (DPU) divulgaram uma nota técnica conjunta que estimula o trabalho decente de catadores e catadoras de materiais recicláveis.

O documento reúne informações sobre coleta de resíduos sólidos, normas regulamentadoras, deveres dos municípios e a atuação judicial e extrajudicial em defesa de catadoras e catadores.

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, os municípios e os consórcios de municípios têm papel fundamental na promoção do trabalho digno de catadoras e catadores de materiais recicláveis. “Com a nota técnica, buscamos criar meios para melhorar a condição das trabalhadoras e trabalhadores que desempenham papel essencial à sociedade e estão no lado mais vulnerável da cadeia produtiva da reciclagem”, destacou.

A nota técnica foi produzida com o apoio de peritos do MPT e utilizou subsídios do GT instituído pela Justiça Trabalho pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 05/2024, que tem participação ativa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis.

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