
Prefeitura de São Carlos deve indenizar merendeiras por falta de ergonomia no trabalho
TRT-15 acatou parcialmente recurso do MPT; investigação apontou para afastamentos e doenças ocupacionais causadas por ambiente laboral insalubre e índice altíssimo de trabalhadoras que se automedicam para deixar de sentir dor
Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma condenação contra o Município de São Carlos que beneficiará diretamente as merendeiras que atuam nas escolas públicas municipais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pelo MPT, mantendo a sentença proferida no ano passado que obriga a prefeitura a cumprir medida de saúde e segurança do trabalho, mas impondo o pagamento indenizatório de R$ 1 mil para cada trabalhadora, a título de dano moral individual.
A obrigação imposta na decisão de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Carlos em 10 de julho de 2024, foi mantida, sendo ela: elaborar e implementar um plano de regularização do meio ambiente de trabalho dos servidores que exercem a função de servente de merendeira, com a realização de análise ergonômica do trabalho, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Com a decisão de segunda instância, cujo relator foi o desembargador Edmundo Fraga Lopes, o Município de São Carlos terá que indenizar diretamente as servidoras que atuam na função, com o objetivo de reparar danos gerados pela falta de ergonomia no trabalho.
Inquérito - O inquérito que originou a ação civil pública foi conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes. A denúncia encaminhada por um vereador da cidade noticiava que cerca de 17% das serventes de merendeiras contratadas pela prefeitura de São Carlos foram afastadas do trabalho por lesões contraídas no exercício de suas funções, surgindo a necessidade de readaptação da força de trabalho.
Uma fiscalização do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), órgão do SUS especializado na matéria, constatou que em todas as escolas visitadas havia falta de EPIs, exceto toucas; desgaste dos uniformes pelo ambiente quente e úmido; risco de quedas pelo chão molhado e falta de calçado apropriado; ausência de luvas de aço para o corte das carnes, gerando risco de perfuração; falta de avental e jaqueta térmica para adentrar a câmara fria.
A equipe de técnicos consignou em relatório a falta de pausas e o constante cansaço das profissionais durante a jornada, “em esforço para mexer as panelas volumosas com alimentos, (que) levam a Coluna Vertebral e MMSS a um sofrimento pela exaustão com consequente fadiga muscular e perda da força muscular”.
Falta de ergonomia - O relatório aponta para “posturas viciosas e prejudiciais” que contribuem para o aparecimento de doenças degenerativas, como a flexão de tronco para retirar assadeiras pesadas de locais baixos, “exigindo das merendeiras uma grande envergadura da coluna lombar”. Sobre os membros inferiores, o CEREST pontuou que as merendeiras permanecem em pé o tempo todo, sem alternância para posição sentada, que gera “sobrecarga corporal sobre as articulações dos joelhos, pés e sistema vascular”. As trabalhadoras manuseiam sacos de arroz de 50 kg localizados em prateleiras altas.
“Não bastando todos os agravantes apontados, ainda temos o contraste térmico da cocção, com os alimentos em cozimento e a abertura de geladeiras e freezers, o que gera à musculatura grande sofrimento. Os esforços repetitivos se agravam pelo fato de não haver pausas durante as 2 jornadas de trabalho diária, ou seja, não há descanso, ou mesmo bancos ou assentos para que a merendeiras possam alternar entre a postura sentada e em pé”, diz trecho do relatório.
Estrutura e acúmulo de função - A ação fiscal ponderou sobre as demais atividades exercidas pelas merendeiras, incluindo servir os alimentos, lavar as louças e fazer a manutenção do local de trabalho (limpeza geral e faxina), apontando para mobiliário inadequado, estantes altas demais, equipamentos precários (facas sem corte, bancadas pequenas, estreitas e baixas), má conservação das cozinhas, pias baixas e outros.
“Assim, além do mobiliário não adequado, os riscos laborais para uma doença ocupacional somam-se a numerosa quantidade de louça, ao peso das mesmas como panelas e pratos de vidro que ao longo das pilhas, a serem levadas, tornar-se-ão extremamente pesados. [...] Ainda dentro das atribuições das merendeiras, a limpeza geral e a faxina da cozinha, sobrepõem as funções já predominantes, finalizando um árduo dia de 8 horas trabalhadas sem pausas intrajornada, sem alternância da postura, de pé para sentada, sem orientações posturais e a inexistência da ginástica laboral”.
Doenças ocupacionais – Para o CEREST, todas as merendeiras entrevistadas relataram fazer uso de analgésicos, relaxantes musculares e anti-inflamatórios diariamente, sem acompanhamento médico.
“Assim identificou-se na fala das servidoras entrevistadas: artroses de joelho, tendinites, bursites de MMSS (cotovelo e ombros), compressão do túnel do carpo (mãos), lesão do manguito rotador (ombro) lombalgias e lombociatalgias, cervicalgias e cervicobraquialgias, além de observamos a obesidade e relatos de HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica)”.
Uma investigação realizada sobre a prevalência de dor das trabalhadoras apontou que 83% sentem dores musculares todos os dias durante e após o trabalho; a mesma porcentagem de servidoras usa medicamentos para dor diariamente; e 73% disseram que as dores interferem no sono. As atividades de manuseio de panelas com alimentos e limpeza das cozinhas são as que mais geram dor nas merendeiras. Do total de afastamentos, quase metade (43%) são relativos à LER/Dort, doença osteomuscular causada por movimentos repetitivos.
Conclusão - O relatório conclui que as condições ergonômicas de trabalho são precárias, principalmente a acumulação de tarefas e “esforços extenuantes” exigidos todos os dias, o que acarreta o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 17.
Ficou constatado que o Serviço Especializado em Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT) da prefeitura não contempla os riscos ocupacionais e a análise ergonômica do trabalho das servidoras merendeiras, contrariamente ao que diz a lei, e também não possui profissional para fazer laudo ergonômico.
“O Município jamais elaborou laudo ergonômico para a função de merendeira, em direta ofensa ao estabelecido na NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego, inobstante os óbvios riscos implicados na função, omissão que se tem por inaceitável, e denota a ausência de cuidados com a neutralização desses riscos. Afinal de contas, como poderia o Município enfrentá-los, se nem sequer identificou-os tecnicamente? É possível afirmar que a considerável e preocupante quantidade de doenças do trabalho foi consequência direta e lógica da ausência da avaliação ergonômica de trabalho”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Ação e sentença – O MPT ajuizou ação civil pública em 2023 pedindo a condenação do Município à apresentação de cronograma para a correção dos problemas de ergonomia, bem como ao pagamento de indenização às merendeiras, que sofrem prejuízos diários em decorrência do descumprimento da lei trabalhista.
Em julho do ano passado, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos determinou a elaboração e implementação, em 120 dias, de um plano de regularização do meio ambiente de trabalho dos servidores que exercem a função de servente de merendeira, com a realização de análise ergonômica do trabalho, mas denegou o pedido indenizatório.
O TRT-15 acolheu parcialmente o recurso do MPT, impondo o pagamento de indenizações individuais de R$ 1 mil por trabalhadora, além da manutenção das obrigações impostas em sentença. Cabe recurso ao TST.
Processo nº 0011626-44.2023.5.15.0106































