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Conciliação encerra ação contra frigorífico de Boituva (SP)

Zanchetta Alimentos e MPT celebram acordo com mais de 20 obrigações e indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil

Sorocaba (SP) - A Zanchetta Alimentos Ltda., empresa de Boituva (SP) especializada no processamento de carnes, celebrou um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), se comprometendo a pagar uma indenização de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos para encerrar uma ação civil pública ajuizada em 2022. O acordo foi homologado pelo juízo da Vara do Trabalho de Tietê nessa segunda-feira (10/03).

A empresa foi processada na Justiça do Trabalho pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo após a conclusão de um inquérito civil, cujas provas apontaram para o descumprimento de normas de ergonomia e irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao pagamento salarial fora dos prazos legais.

Na ação, o MPT pediu a condenação da Zanchetta ao cumprimento de 23 obrigações de fazer e não fazer, baseadas na Consolidação das Leis do Trabalho e nas normas regulamentadoras de saúde e segurança impostas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, notadamente as de nº 07, 12, 17 e 36.

“As condições de trabalho nos ambientes frigoríficos são bastantes adversas para a saúde dos trabalhadores, com exposição a riscos físicos, químicos e biológicos, além de elevado risco ergonômico e psicossocial, incluindo ritmo de trabalho intenso, fadiga, posturas incômodas, estresse, trabalho físico pesado e repetitivo. A expectativa é que o ajuste da conduta da empresa conciliada resulte na redução dos riscos de acidentes no trabalho”, pontuou o procurador.

A conciliação encerra a ação civil pública e dá o prazo de 36 meses para que a Zanchetta cumpra as obrigações de fazer e não fazer que são objeto do processo, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada item do acordo descumprido.

O valor indenizatório de R$ 100 mil será destinado a entidades assistenciais ou órgãos públicos que serão oportunamente indicados pelo MPT nos autos. O não pagamento acarretará multa de 50% sobre o valor devedor.

Processo nº 0011097-44.2022.5.15.0111

  

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