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Justiça declara nulidade de dispensa em massa de empregados da Raízen, em Araraquara

Araraquara – A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, declarando a nulidade das dispensas coletivas dos empregados vinculados à unidade Tamoio da Raízen Energia S/A, em Araraquara, e que a empresa não as realize sem prévia negociação com os sindicatos que representam os trabalhadores. A reintegração dos empregados deve acontecer em até 5 dias (contados a partir da notificação da Raízen), com a continuidade de percepção de salários pelos trabalhadores até a conclusão da negociação coletiva com as entidades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador atingido.

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Acordo garante a segurança de coletores de lixo em Araraquara

Araraquara - A Sistemma Assessoria e Construções Ltda., empresa que realiza a coleta de lixo em Araraquara, firmou acordo parcial com o Ministério Público do Trabalho, pelo qual se compromete a disponibilizar veículo separado (automóvel) para transportar coletores de lixo por distância superior a 500 metros, bem como manter os caminhões de coleta a uma velocidade máxima de 20 km/h durante a atividade, com alerta visual ou sonoro ao motorista quando ultrapassada essa velocidade.

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Cerimônia no TRT formaliza destinação do caso Shell-Basf para prevenção do câncer em Piracicaba

Campinas - Foi realizada na manhã dessa quinta-feira (16), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma cerimônia para a transferência de numerário no valor de R$ 27,8 milhões ao projeto da Associação Ilumina, beneficiário de parte da verba por dano moral coletivo do caso Shell-Basf. O montante foi destinado por uma comissão formada por procuradores do Ministério Público do Trabalho.

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Justiça do Trabalho pode cassar selo de responsabilidade social de sucroalcooleiras

Brasília - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo a cassação do selo de responsabilidade social “Empresa Compromissada”, concedido pelo Governo Federal e condicionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas no setor sucroalcooleiro. Segundo o relator, o objeto do selo está relacionado às condições de trabalho no setor.

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