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Prefeitura de Campinas deve afastar trabalhadores da Educação com comorbidades que ainda não tomaram todas as doses da vacina

Decisão em Mandado de Segurança proferida pelo TRT-15 dá eficácia ao pedido liminar feito pelo MPT em ação civil pública

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o Município de Campinas afaste das atividades presenciais, de forma imediata, 185 trabalhadores vinculados à Secretaria da Educação que pertencem ao grupo de risco da covid-19, e que ainda não tomaram todas as doses necessárias da vacina (ou ainda não completaram o chamado “ciclo vacinal”). A decisão do juiz José Antônio Gomes de Oliveira proferida nessa segunda-feira (09/08), atendendo aos pedidos feitos no MS pelas procuradoras Ana Lúcia Ribas Sacanni Casarotto e Clarissa Ribeiro Schinestsck, só autoriza o retorno desses servidores no prazo de 14 dias após terem tomado a segunda dose, excetuando aqueles que recusaram a vacinação por opção. A pena por descumprimento é de multa de R$ 30 mil por dia.

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Casa Abrigo para mulheres vítimas de violência é inaugurada em Presidente Prudente

Iniciativa, que será gerida pelo Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista, foi possível graças à destinação de verbas trabalhistas pelo MPT

Presidente Prudente - Na última sexta-feira (06/08), o Ministério Público do Trabalho (MPT) participou do evento de lançamento do ‘Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo’ para mulheres vítimas de violência e seus filhos, crianças ou adolescentes, no Centro Cultural Matarazzo, em Presidente Prudente. A iniciativa, custeada com verba destinada pelo MPT, atenderá beneficiárias dos municípios de Martinópolis, Narandiba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Rancharia, Regente Feijó e Taciba.

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Justiça proíbe Município de Ribeirão Bonito de contratar servidores sem concurso público

Inquérito do MPT, autor da ação civil pública, demonstrou a ilegalidade de contratações por “credenciamento”, a supressão de direitos trabalhistas e a intenção de descumprir a lei

Araraquara - O Município de Ribeirão Bonito não pode contratar servidores públicos sem prévia aprovação em concurso público, exceto nas hipóteses previstas em lei, como os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração, além de trabalhadores temporários. A obrigação consta da sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, que atende aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o Município de contratar trabalhadores sem registro em carteira de trabalho. Caso descumpra as determinações, o réu pagará multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido, para cada item. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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Liminar obriga fundição de Tatuí a regularizar aterramento das instalações elétricas

FBA foi processada pelo MPT por manter trabalhadores sob o risco de choque elétrico em sua planta fabril

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Tatuí, determinando à Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), unidade Tatuí, que realize o aterramento de suas instalações elétricas conforme as normas nacionais e internacionais. No prazo de 20 dias, contados a partir da intimação da ré, a empresa deve comprovar nos autos o cumprimento da obrigação através de um laudo técnico de conformidade, elaborado por profissional habilitado, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

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Município de São Carlos deve apresentar laudo e cronograma de regularização do prédio do SIM junto ao Corpo de Bombeiros

Decisão judicial atende aos pedidos do MPT e tem como fundamento a falta de AVCB e uma série de irregularidades que está colocando a segurança dos funcionários dos Serviços Integrados do Município em risco

Araraquara - O Município de São Carlos tem até o dia 02 de outubro de 2021 para elaborar um “laudo minucioso” contendo todas as providências necessárias para obter o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros no prédio onde está instalado o SIM – Serviços Integrados do Município de São Carlos, incluindo o cronograma de execução das obras e melhorias. A determinação foi proferida em sentença pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a municipalidade a cumprir o cronograma apresentado no laudo, após aprovação pelo MPT no prazo máximo de 6 meses. Caso descumpra as obrigações, o Município réu pagará multa diária de R$ 5 mil por item descumprido. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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MPT processa Município de Campinas pedindo o afastamento do trabalho presencial de servidores da educação com comorbidades e que não tomaram a 2ª dose da vacina

Ação civil pública busca preservar a saúde e a vida dos trabalhadores da educação com comorbidades que ainda não estão completamente imunizados, expostos a risco acentuado, até de morte, diante da Covid-19

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nessa quarta-feira (28/07) ação civil pública contra o Município de Campinas, pedindo em caráter liminar que o Poder Público Municipal seja condenado a afastar das atividades presenciais 185 (cento e oitenta e cinco) trabalhadores vinculados à Secretaria de Educação que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 e que ainda não possuem o esquema vacinal completo (14 dias após terem tomado a 2ª dose da vacina), sem prejuízo da remuneração, sob pena de multa diária de 30 mil reais. 

 

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