
Indústria de Araraquara é condenada em R$ 100 mil por negar direitos básicos aos empregados
Araraquara - A empresa de equipamentos industriais Facil System foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara às obrigações de: proceder ao registro de funcionários em carteira de trabalho, sob pena de multa R$ 10.000,00 por trabalhador irregular; efetuar o pagamento de salários até o 5º dia útil do mês e do 13º salário nos prazos legais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador atingido; efetuar o recolhimento de FGTS, sob pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador atingido; e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00, reversível a projetos, iniciativas e/ou campanhas indicados pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública.
Nota de esclarecimento: Instituto de Prevenção de Campinas e unidades móveis de atendimento
Atendendo a pedido de esclarecimento formulado pelo Sindicato dos Químicos Unificados – Regional Campinas, acerca da destinação de verba do acordo com as empresas Shell e Basf ao Hospital do Câncer de Barretos, o Ministério Público do Trabalho vem prestar as seguintes informações:
- O Tribunal Superior do Trabalho homologou, no ano de 2013, um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e as empresas Shell e Basf, tendo como partes coautoras o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas, a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), a Associação de Combate aos Poluentes (ACPO) e o Instituto Barão de Mauá, pelo qual as multinacionais do segmento químico se comprometeram a destinar R$ 200 milhões para a reparação dos danos morais coletivos causados pela exposição de ex-trabalhadores das empresas a substâncias contaminantes, dentre outras obrigações. O MPT, autor da ação civil pública, ficou incumbido de indicar, por meio de uma comissão formada por procuradores do Trabalho, a destinação de tal montante em favor de projetos ou instituições que atuem em áreas de pesquisa, prevenção e tratamento na área de saúde;
- Um dos projetos aprovados pela referida comissão, orçado em R$ 69, 965 milhões, foi apresentado pelo Hospital do Câncer de Barretos, o qual contempla: a construção de um Instituto de Prevenção do Câncer, em Campinas; a montagem e disponibilidade de quatro unidades móveis de diagnóstico e tratamento (contendo mamógrafo, ressonância magnética e tomografia computadorizada); uma unidade móvel destinada à educação acerca de hábitos de saúde; e a construção do Centro de Pesquisa em Prevenção do Câncer, em Barretos, que consiste em um laboratório para estudos celulares;
- Com efeito, 100% da verba utilizada para a construção do Instituto de Prevenção do Câncer, em Campinas, do Centro de Pesquisa em Prevenção do Câncer, em Barretos, e para a montagem das unidades móveis de atendimento advém, unicamente, do citado acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e as empresas Shell e Basf. O MPT atesta que a verba requisitada pelo Hospital de Câncer de Barretos foi integralmente destinada ao projeto;
- O Município de Campinas, por meio de seu Poder Executivo, foi responsável pela cessão do terreno onde está sendo construída a sede do Instituto de Prevenção, mediante requisição do Hospital do Câncer de Barretos.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho
Liminar dá 20 dias para Cutrale providenciar auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho obteve liminar em face da Sucocítrico Cutrale Ltda., uma das maiores produtoras de suco de laranja do mundo, a qual determina que a empresa apresente, no prazo de 20 dias, o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros para o funcionamento de sua unidade em Capão Bonito (Fazenda São Benedito), sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Brisola, da Vara do Trabalho de Capão Bonito.
Justiça destitui presidente de sindicato de Araraquara e São Carlos
Araraquara - A Justiça do Trabalho condenou o presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios em Geral de São Carlos, Araraquara e Região, Donizete Aparecido Passador, à perda do cargo de presidente e à proibição de assumir qualquer cargo administrativo ou de representação junto à entidade, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. O juízo determinou, em caráter liminar, o imediato afastamento do réu do cargo de presidente do referido sindicato, bem como a vedação ao exercício de qualquer cargo na entidade, também sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. Por fim, a sentença determina o pagamento, pelo réu, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50.000,00. O Ministério Público do Trabalho em Araraquara é o autor da ação civil pública.
Acordo destina R$ 150 mil ao Hospital do Câncer de Barretos
São José do Rio Preto - Em acordo extrajudicial, a empresa Onda Verde Agrocomercial S/A, do segmento sucroalcooleiro, se comprometeu perante o Ministério Público do Trabalho a doar o valor de R$ 150.000,00 ao Hospital do Câncer de Barretos, como forma de pagamento de multa por descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). O valor será dividido em 20 parcelas e destinado, em partes iguais, para as unidades do hospital em Barretos e Jales.
Acordo destina R$ 180 mil para equipar Ministério do Trabalho de Rio Preto
São José do Rio Preto - Um acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho e Posto Monte Carlo Rio Preto Ltda. possibilitará a reversão de R$ 180.000,00 em bens e/ou serviços à Gerência Regional do Trabalho de São José do Rio Preto, como forma de multa para reparar o descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta). Uma fiscalização realizada por fiscais do Ministério do Trabalho identificou que a empresa manteve funcionários em excesso de jornada, em desacordo com a obrigação firmada perante o MPT.
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