
Liminar proíbe Sindivigilância Prudente de alterar base de cálculo para cota de aprendizagem em negociação coletiva
Justiça atendeu aos pedidos do MPT e proibiu Sindivigilância de inserir cláusulas ilegais em instrumentos coletivos
Presidente Prudente - O Sindivigilância Prudente (Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados e Trabalhadores em Vigilância na Segurança Privada, Conexos, Similares e Afins de Presidente Prudente e Região) não pode inserir cláusulas em instrumentos coletivos que alterem a base de cálculo da cota de aprendizagem das empresas do setor de segurança e vigilância privada, em especial com a exclusão da função de vigilante. A obrigação foi imposta em decisão liminar pela 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, atendendo a pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Caso descumpra a determinação, a entidade pagará multa de R$ 100 mil para cada norma coletiva celebrada em desacordo com a decisão, acrescida de R$ 1.000,00 por cada aprendiz que deixou de ser contratado.
Barco-hospital “Papa Francisco” completa 2 anos de atividades com mais de 150 mil atendimentos médicos
Projeto nasceu a partir de verba destinada pelo MPT e pelo TRT-15 no notório caso Shell-Basf
Campinas - O barco-hospital “Papa Francisco”, projeto da Fraternidade São Francisco de Assis para a Providência de Deus beneficiado com verba proveniente do caso Shell-Basf, completa nessa terça-feira (17/08) dois anos de atividades com um saldo de 37 expedições e mais de 150 mil atendimentos médicos realizados nas comunidades ribeirinhas da região do Baixo Amazonas (PA), que possui uma população de 675 mil habitantes. A verba para a construção do barco-hospital foi destinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Liminar suspende cláusulas de convenção coletiva que excluem trabalhadores da limpeza de cálculo para contratação de aprendizes e pessoas com deficiência
MPT obteve decisão contra SIMAECO e SEAC-SP, que também determina que réus deixem de celebrar acordos com cláusulas ilegais
Presidente Prudente -O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra as entidades sindicais representativas dos trabalhadores e das empresas de limpeza e asseio de Presidente Prudente e região, o SIMAECO (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores da Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Verdes de Presidente Prudente e Região) e o SEAC-SP (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo), determinando a suspensão de duas cláusulas da convenção coletiva que excluem algumas funções da base de cálculo para contratação de jovens aprendizes e pessoas com deficiência pelas empresas da categoria.
Verba trabalhista possibilita a compra de equipamentos para UTIs Neonatal na Santa Casa de São Roque (SP)
Montante será destinado por indicação do MPT, autor da ação que culminou em acordo judicial; MPT já destinou mais de R$ 300 milhões em todo o país
Sorocaba - Uma indenização trabalhista no valor de R$ 200.000,00 será destinada para a aquisição de equipamentos para duas UTIs Neonatal na Santa Casa de São Roque (SP), município a 56 km de Sorocaba. A indicação do Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação civil pública, foi homologada em despacho de 11 de agosto de 2021 pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque.
Justiça determina que sindicatos devolvam quantias cobradas ilegalmente de trabalhadores da panificação de Araraquara
Ressarcimento deve ser feito mediante apresentação do trabalhador em uma das entidades rés no processo, munido de documentos, no prazo de 120 dias; aqueles que tiverem dificuldade em receber o reembolso podem denunciar ao MPT
Araraquara – O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Araraquara e Região e o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria de Araraquara e Região foram condenados em definitivo pela Justiça do Trabalho, em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a devolver imediatamente as quantias cobradas indevidamente de trabalhadores não sindicalizados, a título de contribuição confederativa, que trabalharam em empresas de panificação no período de 18 de julho de 2007 a 18 de abril de 2012.
Prefeitura de Campinas deve afastar trabalhadores da Educação com comorbidades que ainda não tomaram todas as doses da vacina
Decisão em Mandado de Segurança proferida pelo TRT-15 dá eficácia ao pedido liminar feito pelo MPT em ação civil pública
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que o Município de Campinas afaste das atividades presenciais, de forma imediata, 185 trabalhadores vinculados à Secretaria da Educação que pertencem ao grupo de risco da covid-19, e que ainda não tomaram todas as doses necessárias da vacina (ou ainda não completaram o chamado “ciclo vacinal”). A decisão do juiz José Antônio Gomes de Oliveira proferida nessa segunda-feira (09/08), atendendo aos pedidos feitos no MS pelas procuradoras Ana Lúcia Ribas Sacanni Casarotto e Clarissa Ribeiro Schinestsck, só autoriza o retorno desses servidores no prazo de 14 dias após terem tomado a segunda dose, excetuando aqueles que recusaram a vacinação por opção. A pena por descumprimento é de multa de R$ 30 mil por dia.
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