
Fórum de Promoção da Liberdade Sindical é criado em Campinas
Objetivo do espaço é dialogar e avançar em uma efetiva liberdade para atuação de sindicatos no âmbito da 15ª Região
Campinas - “A liberdade sindical é um princípio imprescindível para o pleno exercício do direito de organização e representação dos trabalhadores. Para que ela seja assegurada, é preciso garantir a não interferência do Estado e do patronato na forma de organização sindical, bem como garantir o pleno direito de sindicalização, coibindo qualquer ato antissindical que possa ser praticado [...]”. Assim começa o Manifesto do Fórum de Promoção da Liberdade Sindical da 15ª Região, criado na manhã dessa sexta-feira (25) em evento que reuniu representantes do Ministério Público do Trabalho e de várias centrais sindicais do país (CUT, CSB, CTB, UGT, Força Sindical e Conlutas) no auditório da IMA, em Campinas, com a presença de mais de 300 pessoas.
Liminares impedem que sindicatos de Ribeirão Preto violem direitos trabalhistas e liberdade sindical
Atuação do MPT impede a cobrança de taxas ilegais a trabalhadores não sindicalizados e a supressão de direitos por meio do favorecimento de empresas que possuem o “Certificado de Regularidade Sindical”
Ribeirão Preto - A Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) concedeu duas liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em dois processos judiciais ajuizados contra o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ribeirão Preto (representante patronal) e contra o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Fastfoods de Ribeirão Preto e Região (SHRBS – representante dos empregados). As decisões determinam o fim da cobrança de contribuições de empregados não sindicalizados, sem prévia e expressa autorização destes, e proíbem expressamente o uso da figura do “Certificado de Regularidade Sindical” em negociações coletivas futuras.
Empresas devem indenizar viúva e filhos por morte de cortador de cana em Barrinha (SP)
TST dá provimento ao recurso do MPT, determinando pagamento de indenização por danos morais e materiais aos dependentes do trabalhador vitimado
Brasília - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, condenando solidariamente as empresas Braslan Serviços Agrícolas e Industriais Ltda. – ME e a Destilaria Cristais Ltda. – ME ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais aos filhos e esposa de um trabalhador que morreu enquanto cortava cana-de-açúcar na cidade de Barrinha, a 35 km de Ribeirão Preto (SP). Apesar de a morte ter decorrido de causas naturais, os ministros aplicaram a responsabilidade objetiva aos empregadores em razão da atividade de risco inerente ao corte de cana.
Empresas e comerciantes de Salto são condenados por trabalho escravo
Réus devem pagar R$ 300 mil por danos morais e cumprir uma série de obrigações trabalhistas; trabalhadores migrantes eram submetidos a condições degradantes
Campinas – As empresas Crediário Silva 2, Crediário da Silva 02 e Raimundo Nonato Mariano Ramos Laticínios, bem como as pessoas físicas Francisco Neivan Alves da Silva, Antonia Welderlane Pereira da Silva e Raimundo Nonato Mariano Ramos (sócios das empresas), foram condenados pela Vara do Trabalho de Salto (SP) ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, por reduzir trabalhadores a condições análogas à escravidão. A sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Wellington Amadeu, também determina o cumprimento de 28 obrigações relativas ao registro em carteira de trabalho, pagamento de salários, alojamentos, entre outras, sob pena de multa de R$ 30 mil para cada item descumprido. A ação civil pública é do Ministério Público do Trabalho. A indenização coletiva será revertida em favor de entidade beneficente ou órgão público, a ser indicado pelo MPT na fase de execução do processo. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Justiça do Trabalho bloqueia bens de casal que mantinha trabalhadora doméstica idosa em regime de trabalho escravo em Vinhedo (SP)
Empregada trabalhava na casa da família desde 1979 e deixou de receber os pagamentos a partir de 1997; ação é do MPT
Campinas - O Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Jundiaí na cidade de Vinhedo concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho, determinando o bloqueio dos bens do casal Écio Pilli Júnior e Marina Okido, no limite de R$ 757.845,00. A medida judicial garante o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais à empregada que era mantida em trabalho análogo à escravidão durante mais de 20 anos em Vinhedo, no interior de São Paulo. Os valores bloqueados ficarão depositados em juízo, à disposição da Justiça do Trabalho, até que todo o passivo seja apurado e pago no curso da ação. A funcionária trabalhava na residência do casal desde 1979 e teve seus direitos trabalhistas respeitados até 1997, ano em que deixou de receber qualquer contrapartida remuneratória dos empregadores pela prestação de serviços domésticos.
Shoppings de Presidente Prudente exibem totens contra o trabalho infantil
Campanha idealizada pelo Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Prudente e Região tem a participação do MPT
Presidente Prudente - Os dois principais shopping centers de Presidente Prudente (Prudenshopping e Parque Shopping Prudente) passaram a exibir, desde o dia 12 de outubro, Dia da Criança, anúncios fake(falsos) de empregos para crianças. A ideia, conforme a Audi Comunicação, agência de publicidade que criou gratuitamente a campanha a pedido do Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Presidente Prudente e Região – FPETI-PPR, é chocar e, com isso, chamar a atenção da população para o problema, que ainda afeta, segundo os últimos dados oficiais disponíveis, 2,516 milhões de pequenos brasileiros em todo o país. Todo o material da campanha foi custeado por indenizações trabalhistas advindas de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho, órgão integrante do FPETI-PPR.
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