Usina Ouroeste é novamente condenada por descumprir cota de aprendizagem
TRT-15 manteve determinação de contratar em 120 dias; ação foi movida pelo MPT após inquérito que apontou descumprimento da lei de cotas
São José do Rio Preto - A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação da Usina Ouroeste – Açúcar e Álcool Ltda. ao cumprimento da cota de aprendizagem prevista em lei (art. 429 da CLT e Decreto n. 9.579/2018). A sentença, proferida em outubro de 2019 pela Vara do Trabalho de Fernandópolis e mantida pelo Tribunal, determinava a contratação imediata pela empresa de 20 aprendizes e, no prazo máximo de 120 dias, a contratação de “todos os aprendizes necessários ao cumprimento da cota mínima de aprendizagem, observando-se a estimativa de 35 aprendizes”, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês, acrescida de R$ 1 mil por mês e por aprendiz que deixar de ser contratado para atingimento da cota legal mínima. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT).



