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Notas técnicas norteiam a atuação do MPT para reduzir impactos do coronavírus em trabalhadores

Documentos publicados entre os dias 14 e 18 de março recomendam medidas voltadas a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus, além de tratar da igualdade de oportunidades para trabalhadores com tarefas familiares e das medidas protetivas voltadas ao trabalhador doméstico

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou, entre os dias 14 e 18 de março, uma série de notas técnicas destinadas a orientar empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais e procuradores da instituição sobre o coronavírus (Covid-19), abordando medidas de proteção para contenção da pandemia para trabalhadores que se ativam em atividades de risco muito alto, alto ou mediano, para trabalhadores domésticos e para assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento aos trabalhadores com tarefas familiares.

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MPT recomenda aos Municípios e empregadores medidas de prevenção de contágio do coronavírus no ambiente de trabalho

Para as empresas, recomenda-se planos de prevenção, flexibilização de jornada e não redução da remuneração em caso de interrupção de serviços; às unidades de saúde, recomenda-se o reforço de medidas protetivas contra contágio

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu nesta terça-feira (17) recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de 89 municípios do interior do estado de São Paulo que integram a área de atuação do MPT em Campinas (listados no final do texto), bem como aos sindicatos patronais que atendem estabelecimentos privados de saúde de todo o estado de São Paulo, indicando medidas de proteção dos trabalhadores potencialmente expostos ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), com atenção aos profissionais da área de saúde. O texto ainda traz orientações sobre direitos trabalhistas a serem observados diante da situação atípica caracterizada pela pandemia. As demais Procuradorias pertencentes à 15ª Região, presentes nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba, devem expedir a mesma recomendação às Secretarias Municipais de Saúde de sua área de abrangência, totalizando 599 municípios do interior do estado de São Paulo.

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Portaria estabelece medidas de prevenção contra o Covid-19 no âmbito do Ministério Público da União

Norma define regras para teletrabalho, além de suspender a realização de eventos e a presença de público externo nas unidades da instituição

Brasília - O procurador-geral da República, Augusto Aras, alterou nessa sexta-feira (13) a Portaria PGR/MPU 60, de 12 de março, que fixou medidas temporárias no âmbito do Ministério Público da União (MPU) para prevenir o contágio do novo coronavírus (Covid-19). A doença foi classificada nesta quarta-feira (11) pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como pandemia. As medidas também valem para a Escola Superior do Ministério da Público da União (ESMPU).

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Acordo com AMBEV proíbe mensagens de trabalho em grupos de WhastApp fora do horário de expediente

Em grupos institucionais criados no aplicativo, empresa fazia cobranças aos funcionários fora do horário normal de trabalho, o que poderia caracterizar desrespeito ao direito de desconexão do trabalho do empregado

São José dos Campos – A Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) - unidade Jacareí (SP), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São José dos Campos, se comprometendo a não tolerar a utilização de grupos de WhatsApp para a cobrança de metas e performance dos seus empregados, ou sobre informações de execução de trabalhos, fora do horário normal de trabalho. A empresa deve divulgar mensalmente, pelo período de 180 dias, nos canais internos de comunicação, que ela não tolera tal prática.

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Empresa de Sorocaba é condenada por descumprir cota de aprendizagem

Irmãos Porfirio, com mais de 4 mil funcionários, deve contratar jovens aprendizes no patamar mínimo de 5% do número de empregados contratados cujas funções demandem formação profissional

Sorocaba - O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou a empresa Irmãos Porfirio Ltda., especializada em serviços de asseio e conservação, ao cumprimento da cota prevista na Lei 10.097/00, obrigando a ré a contratar jovens aprendizes em quantidade não inferior a 5% dos trabalhadores contratados cujas funções demandem formação profissional, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador não contratado, limitada a R$ 80 mil. A título de dano moral coletivo, a empresa deve pagar indenização no valor de R$ 25 mil, reversível à aquisição de bens em proveito de instituições sem fins lucrativos ou entidade filantrópica a ser definida na fase de execução do processo. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

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