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Liminar determina testagem em massa de funcionários de confecção da cidade de Conchas (SP)

Além da obrigação de fazer a testagem, a empresa deve cumprir uma série de outras medidas para proteger seus empregados do contágio da Covid-19

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar contra uma indústria têxtil da cidade de Conchas (SP), denominada Box 86 Confecções Ltda., determinando que a empresa adote, no prazo de 30 dias a partir da sua intimação, medidas eficazes de combate e prevenção à Covid-19 no seu ambiente de trabalho, incluindo a testagem em massa de funcionários.

A decisão, proferida pela juíza Diovana Bethânia Ortolan Inocêncio Fabreti, da Vara do Trabalho de Tietê, determinou o cumprimento das seguintes obrigações: adequar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a fim de que contemplem o risco biológico SARS-CoV-2 (novo coronavírus) e as respectivas medidas de prevenção e controle para a preservação da saúde dos empregados; fazer a testagem dos empregados e funcionários contactantes com suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19; adotar medidas de controle da transmissibilidade e monitoramento/afastamento de casos confirmados e suspeitos por Covid-19, para evitar o alastramento do vírus no ambiente de trabalho; e fazer vigilância epidemiológica, com busca ativa de casos de Covid-19 no local   de   trabalho,   para   evitar   a   exposição   dos   empregados   contactantes   ao   novo coronavírus, ou seja, a propagação da doença no ambiente de trabalho. Caso descumpra a liminar, a ré pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador atingido, multiplicada pelo número de infrações cometidas.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, após a instrução de um inquérito civil, instaurado a partir do recebimento de denúncia de que a empresa, que atua no ramo de confecções de peças de vestuário e que possui grande número de empregados, não estava adotando as medidas de higiene necessárias para evitar a contaminação pelo coronavírus no meio ambiente laboral.

No curso do inquérito, a empresa foi notificada a apresentar informações e documentos, limitando-se, sem comprovação, a informar que estava cumprindo regras de distanciamento do trabalho, além de fornecer máscaras e adotar medidas gerais de higiene.

Também intimada a demonstrar, documentalmente, a adoção de medidas eficazes para a prevenção e disseminação da doença, inclusive por meio de elaboração do PPRA e PCMSO, que contemplassem o novo risco biológico (SARS-COV2), integrando-o com o plano de contingência, a empresa encaminhou apenas um documento isolado do PPRA e PCMSO, intitulado “Anexo 1 – Inclusão de Risco – SARS-COV2”, com a descrição de medidas genéricas, adotadas apenas para o fim de cumprir formalmente as recomendações sugeridas pelo MPT. Os documentos não têm previsão de testagem dos empregados.

O MPT propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), mas a empresa declinou a sua celebração, levando o MPT a ingressar com a ação civil pública. No mérito da ação, além da efetivação definitiva das obrigações liminares, o MPT pede a condenação da Box 86 ao pagamento de indenização de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo.

Processo nº 0012147-76.2020.5.15.0111

 

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