
Verba trabalhista garante ensino remoto para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Franca (SP)
Instituições de acolhimento do município receberam 12 computadores; verba é oriunda de ação do MPT
Ribeirão Preto - Uma atuação integrada entre o Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, a Promotoria da Infância e Juventude de Franca e o Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho garantiu a doação de 12 computadores novos para instituições de acolhimento em Franca (SP).
MPT e TRT-15 destinam verba para entidades e órgãos públicos de Fernandópolis (SP)
Entidades beneficentes que atendem crianças e adolescentes foram beneficiárias de R$ 100 mil; Corpo de Bombeiros da cidade receberá verba de R$ 80 mil
São José do Rio Preto - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) destinaram uma multa trabalhista no valor de R$ 180 mil para entidades beneficentes e órgãos públicos da cidade de Fernandópolis (SP). Os beneficiários são a Acredite – Centro Social de Menores (R$ 50 mil), o CAEFA – Centro de Apoio à Educação e Formação do Adolescente (R$ 50 mil) e o 3º Subgrupamento de Bombeiros do Estado de São Paulo (R$ 80 mil).
Burger King é novamente condenado por jornada abusiva
Nova decisão da Justiça do Trabalho mantém obrigações para regularização de jornada de trabalho e pagamento de indenização de R$ 1 milhão, mas reduz valor de multas e abrangência territorial
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve condenação proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara contra a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, determinando que a empresa cumpra uma série de obrigações relativas à jornada de trabalho, sendo elas: deixar de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegurar aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixar de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceder intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. O acórdão reduziu o valor da multa por descumprimento das obrigações, de R$ 5 mil para R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.
Prefeitura atende determinação do MPT e amplia adicional de insalubridade de profissionais de saúde em Campinas
Campinas - Atendendo a um pleito do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, o Município de Campinas decidiu ampliar o percentual do adicional de insalubridade concedido aos profissionais de saúde que se ativam em unidades públicas de saúde, especialmente aqueles que se encontram na linha de frente do combate à Covid-19.
MPT participa das comemorações dos 80 anos da EsPCEx
Representando a instituição, procurador-chefe foi homenageado com o Diploma de Amigo da EsPCEx
Campinas (SP) – Na última quinta-feira (17/09), o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas, por meio do seu procurador-chefe, Dimas Moreira da Silva, participou do evento de comemoração dos 80 anos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), instituição tradicional da cidade com a missão de selecionar e preparar o futuro oficial combatente de carreira do Exército.
FRUTAP deve regularizar jornada de trabalho dos empregados
Decisão liminar atende aos pedidos do MPT em Bauru, que identificou a não concessão de intervalos e de descanso semanal, além de jornada excessiva
Bauru - A Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando à empresa Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Frutap Ltda. (Frutap Alimentos) que respeite a legislação no tocante à concessão de intervalos interjonada e intrajornada, descanso semanal remunerado e não prorrogação de jornada de trabalho além de duas horas diárias, sem justificativa legal, sob pena de multa de R$ 500 por item descumprido e por trabalhador em situação irregular.
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