
Liminar determina fim de fraude em home care de Indaiatuba (SP) por meio da contratação direta de profissionais de saúde
Decisão foi proferida nos autos de ação civil pública do MPT; VM Health Care contratou mão de obra por meios fraudulentos, mantendo trabalhadores como autônomos, cooperados ou “sócios” em conta de participação
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar em face da VM Health Care (razão social: Vita Miglione Home Care Ltda. – ME), empresa de home care da cidade de Indaiatuba (SP), determinando que ela passe a contratar como empregados (com registro em carteira de trabalho) todos os trabalhadores que lhe prestem serviços, em especial os profissionais de saúde que se ativam em plantões para atender aos seus clientes/pacientes, sob pena de multa de R$ 10 mil por mês pelo descumprimento, em relação a cada trabalhador prejudicado e/ou mantido em situação irregular. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Indaiatuba.
Inaugurada sede de entidade que acolhe crianças e adolescentes vítimas de violência em Itapira (SP), construída a partir de destinação do MPT
Casa Transitória Flávio Zacchi foi beneficiária de R$ 1,3 milhão, valor oriundo de indenizações trabalhistas; entidade faz acolhimento institucional transitório de jovens e crianças que sofreram violência de pais ou responsáveis
Itapira – Na manhã dessa sexta-feira (28/05) aconteceu a cerimônia de inauguração da sede própria da Casa Transitória Flávio Zacchi, da cidade de Itapira (SP), construída a partir de uma destinação no valor de R$ 1.299.955,42, realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no ano de 2019.
STJ declara competência da Justiça do Trabalho em ação que questiona concessão do selo “Empresa Compromissada”
Em ação civil pública, o MPT questionou a concessão do selo à Raízen Energia S.A. sem real apuração da regularidade trabalhista; processo deve retornar à origem para julgamento de mérito
Brasília - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara (SP) que questiona os critérios adotados pela União para conceder o selo de responsabilidade “Empresa Compromissada”. Os ministros negaram provimento ao agravo interno interposto pela Raízen Energia S.A.
Justiça determina prazo para que Governo do Estado de São Paulo apresente cronograma para regularização do meio ambiente de trabalho no IML de Sorocaba
MPT ajuizou ação civil pública após fiscalização do CEREST que apontou uma série de irregularidades graves no IML, como despejo de lixo biológico no esgoto comum, falta de exaustão no necrotério, problemas estruturais no prédio, falta de higiene, dentre outras
Sorocaba - A 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba proferiu despacho na última sexta-feira (21/05), determinado o prazo de 30 dias para que o Governo do Estado de São Paulo apresente em juízo um plano de trabalho, com metas, para solucionar as graves questões de saúde e segurança do trabalho no Instituto Médico Legal (IML) de Sorocaba, apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública.
Multinacional americana é condenada por excesso de jornada em Araraquara (SP)
Sentença proferida em ação do MPT determina proibição da prorrogação de jornada no prazo de 30 dias; Solenis deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil
Araraquara - A Solenis do Brasil Ltda., filial brasileira da multinacional norte-americana especializada na fabricação de produtos químicos para o mercado de celulose e para o tratamento de águas e afluentes, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) a se abster de prorrogar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além do limite legal de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência e por trabalhador atingido. A obrigação deve ser cumprida no prazo de 30 dias a contar da intimação da empresa, em caráter liminar, independente do trânsito em julgado da sentença. A Solenis também terá de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).
MPT determina afastamento do trabalho presencial de servidores da educação de Campinas que possuam comorbidades
Medida foi proferida em despacho, com base nas recomendações sanitárias e na literatura médica; trabalhadores da educação com câncer e que fazem uso de medicamentos imunodepressores e quimioterápicos também devem ser afastados das atividades presenciais
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou, no prazo de 8 dias, o afastamento das atividades presenciais dos profissionais da educação pública municipal de Campinas que possuam algum tipo de comorbidade, até que todos estes trabalhadores (com comorbidades) sejam completamente imunizados. A medida consta de despacho proferido nesta terça-feira (18/05) pela procuradora Clarissa Ribeiro Schinestsck, nos autos do inquérito que acompanha o retorno presencial das aulas na rede pública do município.
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