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Liminar obriga transportadora de Sumaré a adotar medidas de segurança e saúde do trabalho

Filial da TNT Mercúrio deixa de notificar acidentes e responde a diversos processos de trabalhadores que perderam a capacidade laboral em decorrência de lesões 

Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar contra a TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas Ltda., determinando que a empresa cumpra obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho.

A Vara do Trabalho de Sumaré (SP) decidiu conceder os pedidos do MPT tendo em vista as inúmeras lesões e acidentes sofridos por empregados da empresa, parte considerável deles sem o registro de notificação às autoridades competentes.

A liminar determina que a empresa de transporte de cargas: elabore e implemente Análise Ergonômica de Trabalho (AET) conforme previsto na NR-17; implemente medidas técnicas de engenharia, organizacionais e administrativas para a prevenção indicadas na AET; notifique os acidentes de trabalho por meio de emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – só pode deixar de fazê-lo mediante comprovação médica documental de que não há nexo com o trabalho; encaminhe informações de acidentes ao sistema SINAN, do Ministério da Saúde; rastreie e detecte precocemente os agravos à saúde dos seus trabalhadores; garanta a análise de atestados sem CID pelo controle médico de saúde, para enquadramento adequado da causa do acidente ou doença; e adote modelo de investigação de acidentes e doenças laborais por meio de programas de segurança como o SESMT e a CIPA.

O descumprimento acarretará multa de R$ 5 mil por dia, por item infringido.

Inquérito - A procuradora Leda Regina Fontanesi investigou a empresa a partir da análise de uma sentença proferida pela Vara do Trabalho de Sumaré em uma reclamação trabalhista individual. O trabalhador em questão havia perdido parte de sua capacidade laboral em decorrência de uma lesão na coluna lombar, que não foi notificada oficialmente às autoridades por meio de emissão de CAT.

Através de pesquisa no banco de dados do INSS, o MPT constatou que cerca de 40% do índice de subnotificações de acidentes de trabalho na filial da TNT em Sumaré tinha relação com doenças osteomusculares.

O MPT também levantou o número de processos judiciais ajuizados contra a empresa na Justiça do Trabalho. Por meio deles foram evidenciados outros casos de reconhecimento de doença ocupacional, incapacidades laborais e nexo causal entre as atividades desempenhadas e os agravos sofridos pelos trabalhadores, no que se refere às doenças que acometem o sistema osteomuscular, especialmente lesões na coluna e nos ombros, mas com ocorrências atingindo outras partes do corpo, como punhos e joelho.

A perícia do MPT analisou a documentação entregue pela empresa relativa aos seus programas de segurança. Segundo o perito médico que assina o documento, o lado ergonômico da TNT Mercúrio “é genérico e não contempla as diferentes atividades de trabalho exercidas pelos operadores de carga e descarga”. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), por sua vez, “não avalia nem o risco ergonômico para os operadores de carga e descarga nem o risco de vibração para os operadores de empilhadeira”, enquanto o relatório analítico do Programa de Controle de Medicina e Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa “não contempla a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre CATs, nem análise e discussão comparativa em relação ao relatório anterior”.

A conclusão da perícia foi de que há o descumprimento, pela empresa, de normas de saúde e segurança do trabalho, como as NRs 01 e 17.

“Basta verificar que diversos laudos periciais lavrados em juízo recomendam redução das cargas e implementação das pausas, por exemplo, o que não foi comprovado em nenhum destes documentos juntados, os quais se limitaram a demonstrar que foram feitas palestras isoladas, dando maior atenção, inclusive, aos setores administrativos, que realizam o trabalho sentado, com menor risco ergonômico do que aqueles que carregam pesos rotineiramente”, explicou a procuradora.

A empresa negou a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública.

“Os documentos constantes nos presentes autos revelam a gravidade da situação, logo, a continuidade das irregularidades identificadas pelo órgão ministerial pode representar prejuízos insanáveis aos trabalhadores da empresa ré”, relatou na decisão a juíza Francina Nunes da Costa, da Vara do Trabalho de Sumaré.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da TNT Mercúrio ao pagamento de R$ 4 milhões a título de danos morais coletivos.

Processo nº 0011824-62.2025.5.15.0122

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