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Entidade que administra Santa Casa de São Roque (SP) não pode mais fornecer mão de obra para entes públicos e privados

Sentença proferida em ação do MPT também determina que FENAESC deixe de contratar para a administração pública, além de pagar indenização de R$ 2,5 milhões por terceirização ilícita

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação judicial da Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (FENAESC), responsável por administrar a Santa Casa de São Roque (SP), a partir da qual a entidade fica proibida de fornecer mão de obra para a execução de atividade-fim de terceiros, seja de natureza pública ou privada, entre outras obrigações, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,5 milhões. A sentença foi proferida no dia 27 de abril pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP).

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Operação Hipócritas: TST decide que MPT tem legitimidade para questionar decisões judiciais proferidas com base em provas forjadas

Ministros da SDI-2 firmaram a tese de que MPT pode ingressar com ações rescisórias, exceto em casos com acordos já homologados; processos devem retornar para o TRT-15 para serem julgados no seu mérito

Brasília - A 2ª Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) é parte legítima para pedir, por meio de ações rescisórias, a nulidade de decisões judiciais proferidas em processos viciados pela conduta ilegal de peritos e assistentes técnicos investigados na Operação Hipócritas.

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Santa Casa de Porto Ferreira recebe R$ 276 mil para combate à covid

Destinação de verba trabalhista foi feita pelo MPT em ação de execução contra o Município de Porto Ferreira

Araraquara – Uma multa trabalhista no valor de R$ 276.248,46 foi destinada em favor da Irmandade de Misericórdia de Porto Ferreira (Hospital Dona Balbina) para a aquisição de dois ventiladores pulmonares e dois monitores multiparâmetros para UTI, além de insumos e medicamentos. A iniciativa da destinação foi do Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Decisão pode equiparar terceirizados a empregados diretos da LG em Taubaté

Atendendo a pedido do MPT, vice-presidência do TRT-15 restabelece eficácia da sentença que declara terceirização fraudulenta e determina contratação direta de funcionários terceirizados pela LG; medida pode resultar em equiparação das categorias em negociação relativa à demissão em massa

Campinas - A vice-presidência judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), atendendo a pedido cautelar em recurso de revista feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), proferiu decisão que, na prática, restaurou sentença que declarou a ilegalidade da terceirização praticada pela LG Electronics, unidade Taubaté, determinando, assim, que os funcionários terceirizados da multinacional coreana sejam contratados diretamente pela empresa.

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Justiça estabelece vínculo de emprego entre UBER e motorista e não homologa tentativa de acordo

Decisão do TRT-15 em recurso ordinário foi proferida com base na argumentação apresentada pelo MPT em parecer

Campinas – Acolhendo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT), os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas (SP), proferiram acórdão estabelecendo a existência de vínculo de emprego entre a UBER do Brasil e um trabalhador que prestou serviços para a plataforma de transportes pelo período de pouco mais de um ano. A partir da decisão, a reclamação trabalhista deve retornar à Vara de origem, a fim de que seja julgada à luz da decisão da Corte de segunda instância, apreciando os pedidos relativos aos direitos decorrentes da relação de emprego reconhecida pelo TRT-15.

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Empresa que administra Restaurante Popular de São Carlos é processada em R$ 220 mil por descumprir novamente protocolos de segurança contra covid-19

NutriFast Alimentos descumpriu todas as cláusulas de TAC firmado perante o MPT no ano passado e voltou a colocar funcionários e população em risco; Vigilância Sanitária constatou que empresa não fornece máscaras aos funcionários

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação contra a NutriFast Alimentos (NT FAST Alimentação LTDA.), empresa contratada pelo Município de São Carlos para prestação de serviços de produção, transporte, distribuição e porcionamento de refeições coletivas para o Restaurante Popular, pedindo que o Judiciário Trabalhista execute uma multa no valor de R$ 220 mil em decorrência do descumprimento integral de um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado perante o MPT em 2020, pelo qual a empresa se comprometeu a adotar medidas básicas de proteção contra a covid-19, incluindo fornecimento de máscaras, troca dos EPIS a cada 3 horas e treinamento para uso conforme os protocolos de segurança. Com isso, a empresa descumpriu pela segunda vez as exigências impostas pelas autoridades sanitárias, colocando trabalhadores e a própria população de São Carlos em risco de contágio.

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