
MPT e JT destinam R$ 567 mil para hospitais de Araraquara e Rio Claro
Iniciativa tem como objetivo fortalecer o sistema público de saúde no enfrentamento da covid-19
Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) destinou verbas de ações civis públicas a dois hospitais nas cidades de Rio Claro e Araraquara, a serem utilizadas para o combate à pandemia de covid-19: a quantia de R$ 407.860,10, decorrente de saldo residual remanescente de um processo, foi revertido para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; o montante de R$ 160.000,00, por sua vez, foi revertido para a Santa Casa de Araraquara.
Edital estabelece novas regras para cadastramento de órgãos e entidades que se interessam em receber verbas trabalhistas de ações e acordos do MPT
Orientação nacional tem como objetivo garantir um banco de dados único em todo o país; cadastro mantido antes da publicação das novas regras foi desativado
Campinas - O Ministério Público do Trabalho em Campinas (SP) publicou um edital que contém as novas regras para o cadastramento de entidades e órgãos públicos que se interessam em receber bens e valores decorrentes da atuação do MPT em ações e acordos trabalhistas, na área de abrangência da 15ª Região – 599 municípios do interior e litoral norte paulista.
MPT e Secretaria de Estado da Saúde de SP firmam cooperação para atuar em conjunto em casos de acidentes fatais, transtornos mentais e adoecimentos relacionados ao trabalho
Acordo tem como objetivo criar intervenções conjuntas na área de saúde e segurança do trabalho, a fim de dar maior celeridade e eficácia às atuações relativas a tais temas
Campinas - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas celebrou essa semana um termo de cooperação técnica com a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, através da Divisão de Saúde do Trabalhador do Centro de Vigilância Sanitária (DVST/CVS), com o objetivo de criar intervenções conjuntas na área de saúde e segurança do trabalho, em casos de acidentes fatais, transtornos mentais e adoecimentos relacionados ao trabalho.
MPT determina à Prefeitura de Campinas que apresente projeto para melhorar ventilação do Paço Municipal
Medida tem como fundamento a proteção de trabalhadores do contágio da covid; órgão dá 10 dias para orientar Secretarias sobre fornecimento de máscaras de tecido aos servidores
Campinas – Em audiência realizada nessa quinta-feira (06/05), o Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu o prazo de 10 dias para que a Prefeitura Municipal de Campinas entregue um projeto, com cronograma detalhado, para melhoramento da ventilação natural em todo o Paço Municipal, iniciando pelas Secretarias de Saúde, Finanças, Educação e setor de manutenção (subsolo), considerados os setores mais críticos. O objetivo da medida é propiciar maior segurança aos servidores e funcionários que trabalham no local, por meio da redução dos riscos de contágio da covid-19.
TRT-15 amplia indenização contra multinacional de Indaiatuba
Desembargadores deram provimento ao recurso do MPT, autor da ação civil pública contra a Mann Hummel Brasil
Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) majorou de R$ 100 mil para R$ 200 mil a indenização por danos morais coletivos imposta à multinacional Mann Hummel Brasil Ltda., de Indaiatuba (SP), além de acrescentar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento das obrigações impostas em sentença, nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2018, em decorrência de assédio moral a cipeiros.
Entidade que administra Santa Casa de São Roque (SP) não pode mais fornecer mão de obra para entes públicos e privados
Sentença proferida em ação do MPT também determina que FENAESC deixe de contratar para a administração pública, além de pagar indenização de R$ 2,5 milhões por terceirização ilícita
Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação judicial da Federação Nacional das Entidades Sociais e Comunitárias (FENAESC), responsável por administrar a Santa Casa de São Roque (SP), a partir da qual a entidade fica proibida de fornecer mão de obra para a execução de atividade-fim de terceiros, seja de natureza pública ou privada, entre outras obrigações, além de pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,5 milhões. A sentença foi proferida no dia 27 de abril pelo juízo da Vara do Trabalho de São Roque (SP).
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